O uso do salão de festas e a sauna por inquilinos segundo a convenção não é permitido.
Ainda sobre minha pergunta de ontem, tenho a esclarecer o seguinte:
Quando da aprovação da Convenção só existiam a sauna e o salão de festas e foi aprovado que o uso de ambos por inquilinos só seria possível acompanhado de proprietários.
Agora, fizeram a churrasqueira e um dos proprietários está alugando seu apartamento por temporada e permitindo que o mesmo faça uso da churrasqueira alegando que não consta proibição na Convenção.
Quanto ao aluguel estou suficientemente esclarecido. Gostaria de saber se não constando a proibição na Convenção o proprietário pode permitir o uso da churrASQUEIRA