Mordida de cão dentro do elevador.
Bom dia!
Ontem no período da manhã o cão (grande segundo informações) do apto. 161 (estava com uma "cuidadora" do proprietário) deu uma mordida no locatário do 41 dentro do elevador.
Segundo o Regimento Interno Art. 11 º - item 11.13 - "manter, ainda que temporariamente, animais ou aves de qualquer espécie, exceto peixes ornamentais".Segundo o zelador foi uma bela mordida no braço.
Não recebi nenhuma reclamação, mas preciso me precaver.
O que faço???
Obrigada.
Eneida (Síndica)