Mordida de cão dentro do elevador.

Bom dia! Ontem no período da manhã o cão (grande segundo informações) do apto. 161 (estava com uma "cuidadora" do proprietário) deu uma mordida no locatário do 41 dentro do elevador. Segundo o Regimento Interno Art. 11 º - item 11.13 - "manter, ainda que temporariamente, animais ou aves de qualquer espécie, exceto peixes ornamentais".Segundo o zelador foi uma bela mordida no braço. Não recebi nenhuma reclamação, mas preciso me precaver. O que faço??? Obrigada. Eneida (Síndica)

Imagem de perfil Eneida Monaco Freitas Sakamoto
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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