Uso carro de empresa para trabalhar, o sindico diz que não posso guardar no estacionamento, é valido

Sempre guardei o carro da empresa na minha vaga pois deixo o meu carro em outro local e nos fins de semana faço inversão, o novo sindico criou a regra de que não se pode guardar veiculo com logotipo de empresa no condominio, ele esta respaldado pela lei? ele tem esse direito? lembrando que teno minha vaga.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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