Convívio difícil em condomìnio
Moro em um condomínio com poucas unidades. Durante muito tempo houve relaxamento na cobrança de inadimplentes, realização de obras necessárias, etc. Pessoas da antiga administração atualmente realizam ações à revelia : cortaram árvore do condomínio, atearam fogo na grama, alegando recuperação da mesma, que encontrava-se queimada pelo sol, enfim, criou-se uma situação, onde o síndico precisa de um mecanismo para coibir esses atos. Qual a melhor forma de fazê-lo?
Essas pessoas podem ser multadas, se provado que foram elas? Qual o termo da multa?