Boa tarde.
Recebi recentemente uma advertencia por falta de prisma no carro dentro do estacionamento do condomínio.
Essa regra esta estipulada no RI , porem como no condomínio as vagas são duplas ( um carro na frente do outro ) combinei com a pessoa que divido a vaga de quem sai mais cedo deixa o carro na frente.
Acontece que o meu vizinho de vaga deixou o carro dele na minha vaga sem o prisma e o condomínio enviou a advertência para o meu apartamento mesmo tendo especificado na advertência a placa do carro.
Questionei o conselho para anulação da advertência tendo visto que duas advertências geram uma multa e para minha surpresa a resposta deles foi a de que a advertência e para a vaga independente do veiculo estacionado.
Perguntei se eu parar o carro na vaga do sindico e chamar o ronda para multar o sindico por falta de prisma a multa iria pra ele e para minha total surpresa eles afirmaram que sim.
Gostaria de saber se isso e permitido ou se é uma forma de fazer o trabalho de qualquer jeito.
Obrigado
Emerson