A queixa de um vizinho, sem comprovação do volume do ruído, é o bastante para aplicação de multa?

Num intervalo de um ano, recebi duas notificações extrajudiciais por infração à lei do silêncio. Na primeira, o porteiro ligou reclamando do volume do som e eu imediatamente obriguei meu filho a desligá-lo. Tratava-se de um som de mini caixas do computador. Não alcançam volume tão alto, mas, ok. Já passava de 1h da manhã. Assinei a notificação. Da segunda, quase um ano depois, não estava em casa e nem tenho a certeza do ocorrido. Recebi uma notificação de barulho por volta de 22h de um sábado e assinei, por inocência, não sabendo que duas notificações geravam multa. Meu filho não se recorda de nenhum fato relevante. Recebi a multa. Segundo o administrador, as notificações são baseadas em reclamações feitas no livro do condomínio. Procurei o livro e só encontrei a primeira reclamação, de 2015. agora ele me diz que pode ter sido uma reclamação feita ao porteiro. Assim ficam as minhas dúvidas: basta uma reclamação de um vizinho, sem comprovação de que o barulho ultrapassa o limite de decibéis aceitável? Pode ser aplicada a multa, ainda que eu tenha assinado o recebimento da notificação, sem que haja registro em livro da queixa? Obrigada

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Condômino(a)


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