Advertência, tipificação
Bom dia,
Recebi uma advertência por uma tipificação que eu não concordei, protocolei pedido de cancelamento, haja vista que não concordei.
Ocorre que recebi uma resposta de indeferimento, citando novas tipificando outras itens da convenção, o qual não concordo também.
Minha pergunta:
Pode o Sindico e a Administradora, em "sede de Recurso", vamos se dizer assim, tipificar outros itens que não estavam na inicial?
Se não poder, sabem alguma legislação a respeito?
Espero que tenha sido claro
obrigado