Sindico poderá emitir advertencia e/ou multa para morador que faz uso de máquina de costura no perío
Condômina tem o hábito de fazer o uso da máquina de costura no período noturno e finais de semana, porém mesmo sendo máquina moderna, ainda ocorre um barulho e vibração gerando incomodo aos demais moradores do bloco. Neste caso devido o horário, poderia o sindico emitir uma advertência como orientação e em caso de não cumprimento, uma possível multa. Vale ressaltar que o objetivo não é proibir o uso, mas orientar em relação ao horário.
Para conhecimento, o regimento cita: “A destinação das Unidades Autônomas é exclusivamente residencial e familiar, sendo proibido seu fracionamento para fins de venda ou locação, ou a utilização das unidades no todo ou em parte para exploração de qualquer ramo industrial, comercial e de serviços, agremiações politicas ou religiosas e ensaio de música vocal ou instrumental”.
Aguardo opiniões e sugestões dos colegas.
Att,