Pode condômino ceder direito de estacionar em garagem que não possui vagas suficientes para todos?

Sou síndico de um condomínio de nove apartamentos com apenas 6 vagas de garagem. Atualmente, há 7 veículos no estacionamento, o que requer que manobremos os carros dos demais para acessar 6 dessas vagas, não demarcadas, de uso comum dos condôminos. Só que agora uma das moradoras, que não possui veícuo, quer ceder seu direito de estacionar um veículo para uma nova moradora, que já tem direito a uma vaga, para que essa possa estacionar dois veículos no prédio. Não há simplesmente como caber tantos carros. Ela insiste que tem esse direito e afirma que, como o condomínio já locou vagas em um estacionamento perto quando houve necessidade de 8 vagas, que deve fazê-lo para o caso de 9 vagas. Meu ponto é, pode um condômino transferir esse direito de estacionar para outro condômino nessas condições? Lembro que não há qualquer previsão na Convenção do Condomínio de que o prédio se obriga a alugar vagas para os condôminos.

Imagem de perfil Pedro Campos
Síndico(a)


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