Procedimento com obra irregular e morador vendeu o ap
Colegas,
Mais uma vez preciso de um auxílio.
Temos uma unidade em que a moradora fez uma obra irregular e em Assembleia foi "condenada" a derrubar sem o o pagamento de multa. Essa determinação saiu e ata de assembleia em 25 de Agosto de 2011. A proprietária não mora na unidade, quem mora é o irmão que é conselheiro.
Até o presente momento o tal obra, que foi a construção de um muro, não foi derrubado e a unidade já foi multada.
Agora a unidade foi vendida e não sei de que forma proceder com o novo morador (que ainda não se mudou) para evitar que essa "dor de cabeça" se estenda ainda mais.
Engatando uma outra pergunta: esse morador é conselheiro e já se mudou. Como fica o cargo dele?
Muito obrigada!