Em meu condomínio por ser antigo houve a adequação de fios de prestadoras de Tv, Internet, Telefone e Interfone. Antes desta contratação de serviço de readequação retiraram os fios da prestadora que contratei a décadas, pois os fios passavam dentro de canaletas nos halls, sem aviso algum e fiquei sem o serviço. Os fios ficam aparente em outro andar que não é o meu andar e em diversos outros, eles passam pelo pelo condomínio todo e distribui para os apartamentos. Fomos comunicados verbalmente que se quiséssemos permanecer com o serviço que temos, deveríamos fazer a contratação de forma particular (esta adequação) pois a adequação não seria feito para minha unidade. Não estavam falando do fio que sai do tronco no meu andar para o meu apartamento e sim da antena até a minha unidade.
Logo após isto recebemos uma advertência com prazo de 5 dias passível de multa para retirar o fio que vem da antena até o meu apartamento e que foi readequado o prédio todo menos o cabeamento que vai para minha unidade. Escrito com exatamente estas palavras.
Em diversos andares os fios continuam aparentes, não somente o que vai para minha unidade.
É correto readequar todos os fios menos de uma unidade? Só o meu apartamento levou advertência, apesar de diversos andares haver fios expostos, isto é correto?
Ps.: já é a segunda retaliação do síndico para com a minha unidade. Ele afirmou que o técnico da prestadora furou paredes porém estas furações e passagens de fios estão a décadas feitas. Inclusive disse ao técnico que nos forçasse a mudar de serviço.