Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×O condomino do Bloco A, Aptº 10 vai até a portaria para registar a sua reclamação contra o condomino do Bloco A, Aptº 11, por estacionar seu veículo numa vaga de garagem que não a sua, quando o síndico faz a notificação para o condomino infrator so relata o fato ou tambem menciona que foi o reclamante, acredito que não colocando o reclamante me parece que tudo e o síndico.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Fernando,
Pessoalmente eu sou contra colocar o nome ou referência do reclamante, uma vez que pode ser o estopim para haver uma desgraça.
Importante que haja testemunhos documentados, de preferência não apenas testemunho de morador, mas tb de funcionários e, se possível fotos e/ou vídeo.
O testemunho de funcionários diminui a possibilidade de alegação de que trata-se de perseguição, picuinha entre os moradores do apto 10 e apto 11. Assim, qdo um morador postar uma reclamação, conforme o tipo de situação, espere ao menos, a ocorrência voltar a ocorrer e peça ao reclamante chamar a presença de um funcionário, ou mesmo tirar a foto com o celular e enviar para o condomínio.
Com fotos e vídeos já torna as alegações mais frágeis.
A isto chama-se criar um corpo probatório denso, forte.
E ao notificar pode-se especificar:
"Foi testemunhada a ocorrência da seguinte infração XXXXX nos dias: 1/3/12, 12/3/12 e 30/3/12. A infração consta no RI cpitulo 4 e solicitamos que tome as providências para que a mesma não se repita sob risco de aplicação de multa."
Digamos a do dia 01/03/12 e 12/3/12 - apenas o morador do apto 10 viu e, em 30/3/12 houve o testemunho do funcionário que tb registrou no livro de portaria e até tem as fotos.
No computador do condomínio eu divido em pastas do tipo:
Caso apto 1234
que contém vídeo, fotos, scan da págia do livro de condôminos. e livro de portaria - com isso monto a notificação.
Bom dia!!
Jussara
Quanto a não mencionar na notificação os dados do condomino reclamante tudo bem, o condomino pode ter acesso ao livro de registro de ocorrências pra verificar quem foi o reclamante?? ou este livro so o síndico e o conselho consultivo tem acesso, aproveidando muito obrigado pela ajuda nessa e em outra situações.
Sim. O livro é dos condôminos e quem posta lá sabe que outros podem acessar.
Se a pessoa quiser denunciar anonimamente deve enviar um e-mail para o condomínio.
Por isso que os reclamantes ao postarem em livro de condôminos devem fazê-lo com cuidado nos termos usados, não tecer julgamento, apenas se ater a fatos. Caso a pessoa extrapole nos termos, o condomínio ainda pode advertir e multar pelo fato, mas o reclamante corre o risco de perder processo de danos morais.