Olá...
Sou morador (proprietário) de um apartamento em um condomínio onde possuem 42 apartamentos, sendo 2 Blocos (A e B). São 3 apartamentos por andar e no andar que resido tem um apto que mora um inquilino (que não é o proprietário) e que diversas vezes aos finais de semana é possível sentir um cheiro de maconha vindo do apartamento dele. Tanto eu quanto a outra vizinha de andar também já sentiu esse cheiro e que de fato incomoda. O vizinho do apto logo abaixo deste (do inquilino que fuma maconha) também já sentiu diversas vezes este cheiro forte e também se incomoda com isso.
Embora seja notável que o cheiro provém do apartamento mencionado, não temos como provar. Tanto eu quanto a outra vizinha de andar já reclamos 2x para a síndica e a mesma não toma providência devido ao fato de ser um assunto delicado.
Qual seria a solução conveniente neste caso? Existe embasamento legal no código civil (ou outra lei) quanto a isso?