Sou obrigado a ficar interferindo em questões que só incomodam a um ou outro morador específico?

Boa noite Como exemplo vêm acontecendo algumas situações como as abaixo: 1- uma vizinha vê um cachorro andando no hall do edifício juntamente com seu dono mas o cão está sem coleira (não há nada que impeça esta prática na convenção), porém a vizinha se sente insegura e ao invés de a mesma conversar com o dono do cão e explicar vem até mim pedindo para que eu o faça. 2 - A outra vizinha sente que vem mal cheiro do apartamento em frente ao seu e ao invés de verificar com o dono vem até mim pedindo para que eu o faça. Enfim...eu gostaria de saber se são minhas obrigações estes tipos de ocorrência, uma vez que não cabem advertências nem outras punições pelo Condomínio, pois não infringem nenhuma norma. Os condôminos acham que tudo que acontece dentro do prédio que os incomode e há necessidade de conversar e resolver a questão com algum vizinho (ainda que não esteja expressamente descrito em nenhuma norma) têm o direito de vir até mim porque acha que eu como síndico tenho este dever...e eu realmente não sei se tenho como obrigação, entendem?!?! Por isso venho até aqui pedir alguns esclarecimentos Obrigado

Imagem de perfil eduardo igor gomes cardoso
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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