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Minha convenção não define o modo de utilização das áreas comuns.
Ele argumenta que todos são seus convidados.
Faz estas reuniões ha anos.
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Ordenar:
Alterando o regulamento de uso do local. No caso do nosso prédio, uma das clausulas registra que o uso é exclusivamente para confraternizações sociais, como aniversários, e similares. É vetado o uso para qualquer atividade de cunho religioso ou comercial. Com isso, pode vetar ou até multar algum condômino que usar o ambiente de forma inadequada.
No Regimento interno do meu Condomínio, há uma cláusula proibindo o uso do salão para atividades comerciais. Faça uma AGE e proponha incluir alguma coisa neste sentido no regulamento.
Senão, picaretas podem usar o salão de festas para reuniões de negócios duvidosos, consórcios, leilões, venda de assinaturas, bingos e até velórios.
Mas até hoje ainda tem TROUXAS que acreditam que vão ficar ricos com Herbalife?
Tive um monte de "colegas" de trabalho e de faculdade que vendiam Amway e Herbalife e ficavam enchendo o saco dos outros, com promessa de riqueza rápida. Pareciam esses pastores fanáticos da teologia da prosperidade. Nenhum que conheço conseguiu sobreviver com isso. Tinha um, que dizia para tods que estava ganhando uma grana preta, mas depois ficava pedindo dinheiro emprestado discretamente.
Marcos, este assunto não esta regulamentado em sua convenção e sim no Regulamento Interno que define o modo de utilização das áreas comuns. Veja seu Regulamento Interno, caso também não conste proibição, o jeito é chamar uma assembléia reunindo 1/4 dos condominos e aprovar a alteração do regulamento interno para constar a proibição do uso comercial nas areas comuns. Francisco
Oi Marcos,
Outra sugestão que pode ajudar: existe alguma reclamação por escrito de condôminos sobre o assunto?
Se não houver e as pessoas estão somente reclamando diretamente com você, peça para que formalizem a reclamação e com isso pode multá-lo pois está incomodando os outros moradores. Enquanto isso, chame uma Assembleia se não houver nada estipulado sobre o uso das áreas comuns na sua Convenção ou RI.
Oi Marcos
Eu só tentaria coibir se isso estivesse incomodando outros condôminos. E nesse caso o pessoal precisaria registrar a reclamação, para então eu pedir mudança de RI na assembleia.
Abraços
Alteração do RI somente com alteração da convenção junto e 2/3 de aprovação. Confirme isso na sua convenção.
Fabricio, há um engano de sua parte, alteração da convenção necessita de 2/3 dos votos, mas o regulamento interno com qualquer no. de votos presentes. Veja a nova redação do artigo no. 1351 dada pela lei 10.931 de 2004. Francisco
Não é assim se a convenção prever de outro jeito, e se o RI empre fo tratado como anexo da convençao
Fabricio, era assim como voce esta falando, mas não é mais. A alteração da convenção continua ratificada, mas o Regulamento Interno ficou fora e tem nova redação como te falei acima. Francisco