Juizados de Pequenas Causas - Uso de vagas de garagem
Olá colegas.
Existem divergências quanto ao uso das vagas de garagem no meu prédio. Os proprietários das coberturas dizem que possuem direito ao uso de 2 vagas cada, porém não possuem registro das mesmas e alegam que possuem contrato de compra e venda citando as duas vagas. Acredito que contratos de compra e venda apenas versam sobre a relação entre comprador e vendedor e suas respectivas obrigações, não valendo neste caso como comprovação de propriedade sobre as vagas. A propriedades das vagas teriam que estar expressas nos registros dos imóveis. Assim sendo, a minha visão é que se não há registro de vagas no nome dos proprietários, o uso do espaço de garagem é comum, sendo assim controlado pela convenção do condomínio.
Dito isso, pergunto: Seria adequado acionar o condomínio no Juizado de Pequenas Causas para buscar um acordo com relação ao uso das vagas de garagem pelos condôminos?