Recebi uma notificação mas discordo da mesma. O que fazer?

Boa noite, desde que me mudei para este apartamento em agosto de 2011, tenho me incomodado com a vizinha do apartamento logo abaixo ao meu. Ela reclama de ruídos excessivos e que uso aparelhos que emitem som com volume superior ao necessário durante a noite. Moro sozinho, dificilmente recebo amigos no apartamento e tenho o maior cuidado para não fazer barulho. Há alguns meses atrás recebi quatro amigos no meu apartamento, não escutávamos musica alta. Já se passava da meia noite e estávamos comendo pizza os cinco na mesa. Ela tocou o interfone duas vezes e entrou para o seu apartamento sem ao menos falar comigo. Depois de ela ter tocado o interfone do meu apartamento pedi para que falássemos mais baixo, pois, talvez fosse este o problema que estava atormentando a vizinha. Fui notificado verbalmente pelo síndico, mesmo discordando, pois somente esta vizinha notou o barulho. A mesma situação se repetiu alguns dias atrás, do mesmo jeito, quatro amigos, jantando após a meia noite. Só que a notificação desta vez foi por escrito. Quero deixar claro que estou ciente de que não estava causando barulho excessivo, seja por qual meio for, estava dentro do permitido, dentro do aceitável. Na próxima vez provavelmente serei multado, de acordo com o informado pelo síndico. Discordo da notificação porque nenhum outro morador notou tal excesso de barulho, apenas a vizinha do apartamento inferior ai meu, ou seja, a notificação tem como origem de informação apenas um condômino. Se eu realmente estivesse fora dos padrões do condomínio provavelmente um dos moradores laterais, diagonais ou do andar superior ao meu notariam também. Sinto-me injustiçado sendo notificado por escrito com base em apenas uma pessoa. Vou deixar aqui uma parte da Carta de Advertência que recebi: ''Um dos seus vizinhos expôs que na ocasião os barulhos se estenderam por quase toda a noite e que isso vem acontecendo reiteradamente nos últimos meses. '' Reiteradamente: adv. De modo reiterado; repetidas vezes. Foram apenas essas duas vezes que recebi amigos no apartamento e estas visitas nunca passaram da 01h00min da madrugada o que não justificaria a afirmação de que durou a noite toda e nem que se repetia com tal frequência. Devo proceder de algum modo? Há algo que devo fazer para me defender? Já que discordo da notificação e me sinto ofendido com a mesma.

Imagem de perfil Willyan Silveira
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?