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Boa noite, desde que me mudei para este apartamento em agosto de 2011, tenho me incomodado com a vizinha do apartamento logo abaixo ao meu.
Ela reclama de ruídos excessivos e que uso aparelhos que emitem som com volume superior ao necessário durante a noite.
Moro sozinho, dificilmente recebo amigos no apartamento e tenho o maior cuidado para não fazer barulho. Há alguns meses atrás recebi quatro amigos no meu apartamento, não escutávamos musica alta. Já se passava da meia noite e estávamos comendo pizza os cinco na mesa. Ela tocou o interfone duas vezes e entrou para o seu apartamento sem ao menos falar comigo. Depois de ela ter tocado o interfone do meu apartamento pedi para que falássemos mais baixo, pois, talvez fosse este o problema que estava atormentando a vizinha. Fui notificado verbalmente pelo síndico, mesmo discordando, pois somente esta vizinha notou o barulho. A mesma situação se repetiu alguns dias atrás, do mesmo jeito, quatro amigos, jantando após a meia noite. Só que a notificação desta vez foi por escrito.
Quero deixar claro que estou ciente de que não estava causando barulho excessivo, seja por qual meio for, estava dentro do permitido, dentro do aceitável.
Na próxima vez provavelmente serei multado, de acordo com o informado pelo síndico.
Discordo da notificação porque nenhum outro morador notou tal excesso de barulho, apenas a vizinha do apartamento inferior ai meu, ou seja, a notificação tem como origem de informação apenas um condômino. Se eu realmente estivesse fora dos padrões do condomínio provavelmente um dos moradores laterais, diagonais ou do andar superior ao meu notariam também.
Sinto-me injustiçado sendo notificado por escrito com base em apenas uma pessoa.
Vou deixar aqui uma parte da Carta de Advertência que recebi:
''Um dos seus vizinhos expôs que na ocasião os barulhos se estenderam por quase toda a noite e que isso vem acontecendo reiteradamente nos últimos meses. ''
Reiteradamente: adv. De modo reiterado; repetidas vezes.
Foram apenas essas duas vezes que recebi amigos no apartamento e estas visitas nunca passaram da 01h00min da madrugada o que não justificaria a afirmação de que durou a noite toda e nem que se repetia com tal frequência.
Devo proceder de algum modo? Há algo que devo fazer para me defender? Já que discordo da notificação e me sinto ofendido com a mesma.
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Ordenar:
Responda por escrito relatando os fatos e que percebe que possa haver uma hipersensibilidade auditiva por parte da vizinha que mora embaixo. Você sempre respeitou e respeitará as limitações naturais de um condomínio. No entanto não gostaria de ter que recorrer a justiça para manter seu direito de propriedade, recebendo visitantes igualmente educados para convivência em seu apto, assim como deve ocorrer em outras unidades.
De qualquer forma você está providenciando a colocação de tapete ou outro material de isolamento acústico no solo de teu apto e, se mesmo assim a referida vizinha tiver transtornos, sugeriria que ela aplicasse material acústico no teto de sua unidade. Assim manter-se-ia seu direito de convivencia na propriedade e o direito dela ao sossego na habitação.
Vale ressaltar que problema acústico é comum a todas as construções no Brasil e, apenas a partir de 2012 é que deverá valer a lei de obrigatoriedade de isolamento mais adequado para as construções.
Assim sendo, solicito que seja cancelad a referida advertência pois considera injusta perante os fatos relatados.
Oi Willyan,
Muitas vezes o que é barulho excessivo para uns, não é para outros. Ainda mais quando se trata de apartamentos que possuem uma parede muito fina e se consegue ouvir até o vizinho fazendo xixi.
Com certeza o sindico sabe quando um morador é encrenqueiro. O que é papel do síndico é manter a paz e o bom convívio entre todos.
Apesar de absurda, a única forma de você conseguir provar que o barulho que eventualmente faz no seu apartamento não é excessivo é pedir uma medição de decibéis durante o dia para saber qual a medição normal e depois fazer a medição quando houver "excesso".
Ou você pode não pagar a multa e deixar o condomínio cobrar na justiça e lá eles vão pedir essa medição.
Barulho excessivo é muito subjetivo. Tenho um amigo que teve esse problema com um vizinho músico e o processo já está a 1 ano na justiça.
Vamos aguardar outras opiniões, mas espero que eu tenha te ajudado em alguma coisa.
Boa sorte :)
Caro Sr. Willyam:
Inicialmente, o senhor poderia, caso fosse multado, apresentar defesa junto ao próprio condomínio (deve verificar sua convenção condominial para verificar o procedimento).
No mérito, entendo que, se porventura não realize os barulhos ventilados pela vizinha, buscar com os seus vizinhos de porta se presenciaram alguma situação de barulho excessivo, semelhante ao narrado ao síndico. Caso seja negativo, ou seja, nunca presenciaram tal fato, entendo que seria interessante elaborar uma declaração dos referidos moradores, atestando que os mencionados barulhos não ocorrem e nunca ocorreram e entregar (com cópia e ciência do recebimento pela administração do condomínio), para que eles não tomem uma medida arbitrária e indevida.
Se mesmo assim tomarem, entre com uma ação de consignação em pagamento, consignando o valor da cota condominial, sem a multa, e discuta a validade da mesma.
At.,
Eduardo
Fonte: www.amorimereisadvogados.com.br
Prezado Willian,
Em condominio, a partir das 22:00 horas não se deve fazer nenhum barulho, quanto mais até a 1:00 hora da manhã.
Com certeza vocês conversavam senão não teria graça se reunirem para se divertir. Nos condominios de hoje as paredes são muito finas, não há acustica e como disse um colega do forum, ouve-se até o vizinho fazer xixi e tomar banho. Então as pessoas têm que se adequar.
Eu também moro sozinha e nunca recebo ninguém até esse horário para não incomodar os vizinhos. Alguns têm uma certe tolerancia ao barulho, como eu, pois tive que adquirir na marra, já que náo conseguia dormir com pequenos barulhos, banhos, gavetas abrindo, móveis arrastando. Ou eu me adaptava ou ficava louca então decidi me adaptar.
Aconselho você a convidar seus amigos para um papo e se despedirem mais cedo, pois até 22:00 horas você está livre para conv ersar, após esse horário torna-e mais difícil. As pessoas chegam estressadas do trabalho, têm filhos, pessoas idosas e às vezes, por conta desse estresse, elas se incomodam com pouco.
Para não se aborrecer, é melhor não fazer mais.
Como aqui pé um condominio grande, temos funcionários que vão verificar se o bbarulho procede e depois de constatado é que eu mando advertencia.
Se apenas a pessoa fala e não escreve nada é orientada a chamar o vigia e escrever do próprio punha uma carta de reclamação, ao mesmo tempo em que deve haver uma anotação no livro de reclamações dse que o vigia constatpou ou não o barulho. Assim, fica mais difícil errar de morador.
Ser notificado é apenas uma advertencia, procure não fazer novamente para não receber multa. Morar em condominios tem seu lado bom, mas também, como em tudo na vida, tem seu lado ruim que é não podermos fazer o que queremos na hora que nos dá na telha. Eu sinto isso.
Boa sorte.
Só que o condomínio que eu moro não é um condomínio grande é pequeno e por conta disso não nenhum funcionário no período da noite.
E o síndico me disse que a reclamação veio somente da moradora do apartamento do andar abaixo.
Então caro amigo, para não receber multa, evite receber os amigos além das 22:00 horas. Até esse horáio você pode se permitir receber, mas sem perturbar o sossego do vizinho, pois a perturbação do sossego é válida para o dia inteiro9.
Boa sorte!
Toda verdade tem três lados, o meu, o seu e o da ração. Ouçamos os três. Mas é pra ouvir mesmo. Eu vi isso, eu sei daquilo, me contaram que... Não aceite multas de qualquer espécie sobre denuncias de barulho em seu apartamento, á não ser que alguém estava lá no dia e hora do barulho causado, e pode testemunhar que havia barulho no seu apartamento, que esteve lá reclamando e o Senhor não fez nada. Mas atenção, todos os bois devem ter nome. Esse negócio de alguem reclamar de você sem dar nome aos bois não cola. Deve-se mencionar sempre quem reclamou. Eu mesmo entreguei muitas multas que o Síndico lavrou em apartamentos, e na data mencionada nelas, o apartamento estava vazio, ou o proprietario estava viajando e não deixou ninguém tomando conta. O Síndico confiou apenas na palavra do denunciante, sem dar nome a ele e sem ourvir o denunciado. Será que essa multa não é uma bronca pessoal do Síndico!
Fonte: juarezferreiraalves@hotmail.com Gerente Predial há 25 anos
Pessoal,
Em Smartphones tem aplicação de decibelímetro - decibel meter.
Excelente para ter percepção do som que esteja sendo feito em várias distâncias da fonte ruidosa.
Tb srs síndicos: Constatação de quem tem no condomínio 80% moradores entre 18 e 30 anos - estão todos surdos!
É a geração dos headfones no pau pendurado nas orelhas. Eles são surdos. Jápercebi que ao conversar com eles em tom baixo, não escutam. E mais: as TVs fininhas tem um som bárbaro - acho que é devido a surdez epidêmica.
Isso tudo leva ao seguinte: o ´nível de ruído de fundo interno nos condomínios aumentou mesmo. No "meu" condomínio, durante a semana com todos os aptos com TVs mediamente ligadas dá 80 db no corredor - e ninguém reclama.
Então é necessário que os síndicos e zeladores tenha noção do ruído natural do condomínio. Em cima desse parâmetro avaliar as reclamações. O que não pode é uma pessoa que mora em condomínio na região central, muitos moradores, centenas de crianças, tenha o mesmo nível de ruído de um condomínio menor, com poucas crianças, em área afastada da cidade, tipo na Serra da Cantareira em SP.