Multa no valor de 5 taxas mensais

Boa noite a todos, Na nossa convenção está escrito exatamente dessa forma: [TRECHO]"O condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nesta convenção ou no Regimento Interno e após ser notificado por escrito pelo Síndico, estará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente ao valor da taxa ordinária, sendo que havendo reiteradas reincidências O VALOR PODERÁ CHEGAR AO VALOR CORRESPONDENTE DE ATÉ 05 (CINCO) VEZES O VALOR DE SUAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, APLICADAS ATÉ QUE CESSE O ATO NOCIVO, INDEPENDENTE DAS PERDAS E DANOS QUE SE APURAREM." Agora, a dúvida... Isso significa que o meu pai (Síndico) pode multar o condômino reiteradas vezes ATÉ ATINGIR um limite máximo de 5 taxas, ou seja, só pode notifica-lo 5 vezes, ou pode notificar quantas vezes for necessário 10,20,50,100, só que observando o valor máximo de 5 vezes o valor da taxa, em cada multa?? Att, Natanael Saulo

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