Área de uso em comum, utilizada somente por determinados aptos por privacidade. Como legalizar ?

Adquirir um apto terreo, apto 101, que em sua lateral externa possui uma área (descoberta), como um quintal o qual possui uma porta (pelo meu apto) que só dá acesso a esse. A porta principal que dá acesso a entrada do edíficio fica do outro lado, já que o prédio é de esquina. Então somente o meu apto hoje tem acesso a essa área. Antes o apartamento 102 também tinha acesso, e os antigos proprietários levantaram um muro nessa área onde cada apto térreo (são apenas 2) ficou com sua área externa exclusiva. Isso porque as janelas são baixas, ficando sem total privacidade se não dividissem. Essa divisão (muro) consta em Convenção autorizada pelos condôminos ao antigo proprietário. Queria ter noção se essa área aos fundos poderia ser de fato e legalmente EXCLUSIVA dos apartamentos térreos ? Mas como posso ter certeza já que o RGI só traz a metragem da área construidado apto e escritura a metragem do prédio ?? Pergunto isso, porque adquiri esse imóvel a menos de 4 meses. E pedi em nova reunião de condomínio se concordariam de eu abrir um portão (acesso) a rua por essa área. Uma vez que tenho uma filha deficiente física, e a entrada principal é com escadas, e por essa porta pela área, eu sairia na rua ao lado da nossa, de frente com o estacionamento aonde guardo meu carro (no prédio não tem garagem), ficando o acesso da minha filha super hiper mais fácil. Mas notei na reunião que as pessoas tem muita implicância e inveja dessa área, querendo até que nós do térreo demolíssemos o muro e tudo mais, fiquei surpresa, pois para eles não faz a menor diferença, uma vez que os aptos (apartir do segundo andar) não tem como fazer acesso a essa área, se não pela outra rua, lateral pelo apto 102 (esse apto conseguiu a muitos anos atrás abrir esse portão de acesso direto a rua, juntamente com o acesso a lixeira) .... Fico muita agradecida se puder me ajudar,uma vez que vi que ficou difícil conseguir na reunião. Foram 8 proprietários participantes. 3 votos foram NÃO, 2 votos foram SIM + o meu voto (que eu não sei se conta) seriam 3 votos SIM. e as outras 2 pessoas optaram não votar/se manisfestar dizendo que iriam pela maioria. No caso se o meu voto contasse, eu não precisaria de 2/3 de SIM ? Foram 8 votando, e 3 votos SIM contando com o meu, já não valeria a abertura ?

Imagem de perfil Debora Domingues
Condômino(a)


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