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Prezados Senhores(as)
Sou sindica. Os condôminos estão pedindo para que eu tome providências, mas gostaria da orientação jurídica ou de pessoas que t~em experiencia sobre ste assunto. Tentarei resumir, mas caso, para me melhor me ajudarem quiserem informações adicionais passá-las-ei.
Trabalho fora, logo não estou em casa o durante o dia e por isso não sei o que se passa, no entanto, hà dias (vem-se repetindo já hà bastante tempo) uma proprietária que (segundo dizem quando bebe além do normal) chega a casa e coloca o som altissímo e alem disso acompanha a música cantando e não agradável a todos ( agradável - adjetivo bem subjetivo concordam?). O morador do mesmo andar começa a discutir com essa pessoa e aí começa a gritaria altíssima com agressões e ameças com palavras obcenas. Nestes momentos é insuportável conviver com isso, mas nada posso fazer, pois já centenas de vezes a policia foi chamada e últimamente até nem mais comparece pois diz nada poder fazer e por vezes quando chega a briga já terminou.
Ambos são proprietários. Ela tem consciência, mesmo quando alterada, pois desliga o som quando se aproxima as 22 horas, mas até lá, quando isto acontece todos os condominos e até mesmo os do prédio al lado reclamam. Um situação desagradável.
Alguém poderia me orientar que providencias tomar, ou já tiveram algo identico e qual a solução.
Obrigada
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Ordenar:
Fatima, mesmo durante o dia há que se ter bom senso com o barulho, especialmente som alto; por isso, cabe advertência e multa à condômina que liga o som alto.
Agora, também cabe advertência e multa ao vizinho que acaba se excedendo e discutindo com a vizinha e com isso ambos acabam por incomodar o sossego de todos.
Eu começaria por advertir a ambos, e vamos ver se se repete para multar e até acabar chamando a assembleia para caracterizar essa senhora como antisocial e assim aplicar uma multa maior.
Espero ter ajudado.
Fátima,
não importa que o som seja ligado antes das 22:00hs.
A partir do momento que esse incomoda ou mesmo é ouvida fora da unidade desse morador, você pode multar.
Dá uma olhada no seu regulamento interno e vejas as disposições sobre barulho.
Ninguém é obrigado a ouvir musica das outras unidades.
Abraços
Sra. Fátima, olá. Acho que posso ser útil.
Perturbações sonoras em edificações urbanas são comuns, e se não forem coibidas a coisa progride e pode se tornar incontrolável. Portanto, há necessidade premente de limitar esta intensidade de transtornos.
Vou ser prático e incisivo:
1) O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais determina que:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria e algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV- provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Este dispositivo legal está em vigor e visa assegurar a paz pública. Logo, qualquer pessoa que se julgar prejudicada pode pedir providências quando se sentir atingida e perturbada no seu sossego.
Outro ilícito no âmbito das perturbações sonoras é tipificado no artigo 65 desta mesma lei (Decreto-lei n° 3.688):
Artigo 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou motivo reprovável:
Pena: prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
Logo, observamos que a lei penal protege a paz de espírito, a tranquilidade e o sossego das pessoas, não permitindo que alguém, por acinte ou motivo reprovável, perturbe esses bens, EM ATITUDE CAPAZ DE GERAR REVIDE PERIGOSO À ORDEM E TRANQUILIDADE.
Voltando para a esfera condominial, sei que o seu regimento interno prevê igualmente tais abusos.
O ato é grave e demanda ação efetiva. Ninguém tem o direito de tirar o nosso sossego. A nossa saúde, etc.
Sugiro a aplicação dos dispositivos legais que tem em mãos. Regulamento Interno e Convenção.
Obrigado pela oportunidade de colaborar e compartilhar a nossa opinião.
Excelente noite.
Fonte: Decreto-lei n° 3.688, Convenção e Regulamento Interno
Fátima,
Em primeiro lugar, peça às pessoas que reclamam do barulho para faze-lo por escrito e lhe entregarem. De posse disto e confirmnada a situação, faça uma primeira advertencia e depois comece a aplicar multas de acordo com seu regulamento.
Você tem aí vários motivos:ofensas pessoais, palavras de baixo calão, perturbação do sossego que é consideraod a qualuqer hora do dia ou da noite e e caso de ir na Delagacia e fazer BO. Não você, mas os incomodados. Multe os dois e isso vai parar de acontecer.
Se a mulher é alcoolatra, fale com a familia para que a mesma seja internada para tratamento, pois ninguém é obrigado a suportar esse tipo de briga diária entre vizinhops de baixo nível.
Tudo que foi orientado está correto. Quero somente acrescentar que no Rio de Janeiro acionamos Rádio Patrulha tel 190 PMERJ, que comparece ao local e determina que o som seja abaixado, caso contrário o fato é conduzido 'a Delegacia Policial para registro e solução.
Fátima,
Veja a sua Convenção, o Regimento Interno do seu condomínio e, importante, o Código Civil.
Há uma norma no Código que diz assim "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes" - é o Art. 1.336, IV, do Código civil - Veja bem, a norma é
clara "ao SOSSEGO" - nas 24 horas !!! Silêncio é lei DIA E NOITE !!! Não só das 22 horas às 7 horas. Certo??? SILÊNCIO É LEI DIA E NOITE !!!!!!
O Condomínio tem que entrar com uma ação em juízo - PODE SER NO JUIZADO ESPECIAL - é rapidinho e resolve a
situação !!!
boa sorte.
Solicite a reclamação dos incomodados por escrito, onde conste relato dos fatos - data, hora, o que ocorreu.
Baseada nisso, emita advertência.
Caso se repita, novamente os reclamantes deverão ESCREVER.
Baseado nisso, multa.
Além disso 190 - pertubação de sossego resolvido pela delegacia.
Os incomodados ainda poderão entrar com ação no JEC devido a pertubação de sossego.
Olá Fatima boa noite
Sou sindica também em SP e tive um problema não como o de seu prédio mas que incomodou o morador de baixo por várias vezes e nós começamos a aplicar multas e isso tem melhorado este tipo de inconveniente.
Entre neste artigo : Multas e advertências para quem faz barulho
Como e quando aplicar para quem faz barulho excessivo no condomínio
www.sindiconet.com.br/6838/Informese/Barulho-no-condominio/Multas-e-advertencias-para-quem-faz-barulho
Multas e advertências para quem faz barulho
A solução é mexer no bolso que ela pára. Aplicamos a multa de 1 condominio.
um abraço
Maria de Lourdes
tamanho da fonte
Como e quando aplicar para quem faz barulho excessivo no condomínio
Fonte: Multas e advertências para quem faz barulho tamanho da fonte Como e quando aplicar para quem faz barulho excessivo no condomínio
Senhora Fatima, não sei se vou está ajudando, mas a princípio, é papel do sindico advertir o condômino que está fazendo ruídos ou barulhos além do suportável, e na reicidencia multa-lo, caso continue, buscar autoridade competente no momento do evento e pedir para o preposto compareça com o aparelho medidor de volume de som (Decibelímetro), pois esse limite consta se não me engano em lei municipal, qual regula o volume máximo permitido, pois nem sempre o volume de um vizinho pode está encomodando a outro e siplesmente pode ser implicância, após o esgotamento de recursos por parte do sindico o correto é partir para polícia que também existe para essa finalidade, se ainda continuar o problema, com certeza o equipamento de som poderá ser apreendido pela polícia atravé de mandado de busca e apreenção.
Fonte: COOPAM
Senhora Fatima, não sei se vou está ajudando, mas a princípio, é papel do sindico advertir o condômino que está fazendo ruídos ou barulhos além do suportável, e na reicidencia multa-lo, caso continue, buscar autoridade competente no momento do evento e pedir para o preposto compareça com o aparelho medidor de volume de som (Decibelímetro), pois esse limite consta se não me engano em lei municipal, qual regula o volume máximo permitido, pois nem sempre o volume de um vizinho pode está encomodando a outro e siplesmente pode ser implicância, após o esgotamento de recursos por parte do sindico o correto é partir para polícia que também existe para essa finalidade, se ainda continuar o problema, com certeza o equipamento de som poderá ser apreendido pela polícia atravé de mandado de busca e apreenção.
Fonte: COOPAM
Cara Fátima:
Como os dois vizinhos brigam quando acontece o fato, o que vc pode fazer é entrar em contato com a senhora que gosta de beber "umas e outras" e pedir para que ouça suas músicas, mas com o volume um pouco mais baixo. Pode até ser um pouco acima do normal, visto a mesma desligar as 22: 00 h.
Acredito que uma boa conversa é melhor do que ameaças de multas e outros. Se bebe e ouve música alta, deve estar deprimida, ou apaixonada. Se vc gostar de beber é uma oportunidade de curtir a companhia. Dai pode surgir uma grande amizade, ou ressacas.
Exatamente.
Em caso extremo (como este) , depois de utilizar os recursos administrativos e legais no plano interno (diálogos, advertências, RI e Convênção, etc.), nos termos do artigo que regula as atribuições legais de um Síndico, pouca coisa resta ao administrador, uma vez que:
Compete ao síndico: I - (...); II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. (...) - Código Civil, Art. 1.348.
E este é sem dúvida um interesse comum. A paz interna e o sossego devem ser preservados a qualquer custo - senão a coisa não para, e pode tomar outras proporções mais sérias, e aí tudo fica muito mais difícil. Podemos perder o controle da situação e envolver outros condôminos.
Boa Sorte.
Faça registrar essa queixa no livro de ocorrências do seu condomínio, pelos vizinhos que se sentirem prejudicados e faça o vizinho que está incomodando tomar ciência do quanto ele está incomodando! E tente entrar num diálogo (isso, quando ele estiver sóbrio). Porque no calor das emoções, só piora. Boa sorte...