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fatima.c.f.almeida

Briga entre dois condominos

Por fatima.c.f.almeida
9 anos

Prezados Senhores(as)

Sou sindica. Os condôminos estão pedindo para que eu tome providências, mas gostaria da orientação jurídica ou de pessoas que t~em experiencia sobre ste assunto. Tentarei resumir, mas caso, para me melhor me ajudarem quiserem informações adicionais passá-las-ei.

Trabalho fora, logo não estou em casa o durante o dia e por isso não sei o que se passa, no entanto, hà dias (vem-se repetindo já hà bastante tempo) uma proprietária que (segundo dizem quando bebe além do normal) chega a casa e coloca o som altissímo e alem disso acompanha a música cantando e não agradável a todos ( agradável - adjetivo bem subjetivo concordam?). O morador do mesmo andar começa a discutir com essa pessoa e aí começa a gritaria altíssima com agressões e ameças com palavras obcenas. Nestes momentos é insuportável conviver com isso, mas nada posso fazer, pois já centenas de vezes a policia foi chamada e últimamente até nem mais comparece pois diz nada poder fazer e por vezes quando chega a briga já terminou.
Ambos são proprietários. Ela tem consciência, mesmo quando alterada, pois desliga o som quando se aproxima as 22 horas, mas até lá, quando isto acontece todos os condominos e até mesmo os do prédio al lado reclamam. Um situação desagradável.
Alguém poderia me orientar que providencias tomar, ou já tiveram algo identico e qual a solução.
Obrigada

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Respostas (13)

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Fatima, mesmo durante o dia há que se ter bom senso com o barulho, especialmente som alto; por isso, cabe advertência e multa à condômina que liga o som alto.
Agora, também cabe advertência e multa ao vizinho que acaba se excedendo e discutindo com a vizinha e com isso ambos acabam por incomodar o sossego de todos.
Eu começaria por advertir a ambos, e vamos ver se se repete para multar e até acabar chamando a assembleia para caracterizar essa senhora como antisocial e assim aplicar uma multa maior.
Espero ter ajudado.

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DANIEL TOZATO MATEUS
DANIEL TOZATO MATEUS respondeu
9 anos

Fátima,

não importa que o som seja ligado antes das 22:00hs.

A partir do momento que esse incomoda ou mesmo é ouvida fora da unidade desse morador, você pode multar.

Dá uma olhada no seu regulamento interno e vejas as disposições sobre barulho.

Ninguém é obrigado a ouvir musica das outras unidades.

Abraços

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Edylson Campos
Edylson Campos respondeu
9 anos

Sra. Fátima, olá. Acho que posso ser útil.

Perturbações sonoras em edificações urbanas são comuns, e se não forem coibidas a coisa progride e pode se tornar incontrolável. Portanto, há necessidade premente de limitar esta intensidade de transtornos.

Vou ser prático e incisivo:

1) O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais determina que:

Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria e algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV- provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.


Este dispositivo legal está em vigor e visa assegurar a paz pública. Logo, qualquer pessoa que se julgar prejudicada pode pedir providências quando se sentir atingida e perturbada no seu sossego.

Outro ilícito no âmbito das perturbações sonoras é tipificado no artigo 65 desta mesma lei (Decreto-lei n° 3.688):

Artigo 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou motivo reprovável:

Pena: prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

Logo, observamos que a lei penal protege a paz de espírito, a tranquilidade e o sossego das pessoas, não permitindo que alguém, por acinte ou motivo reprovável, perturbe esses bens, EM ATITUDE CAPAZ DE GERAR REVIDE PERIGOSO À ORDEM E TRANQUILIDADE.

Voltando para a esfera condominial, sei que o seu regimento interno prevê igualmente tais abusos.

O ato é grave e demanda ação efetiva. Ninguém tem o direito de tirar o nosso sossego. A nossa saúde, etc.

Sugiro a aplicação dos dispositivos legais que tem em mãos. Regulamento Interno e Convenção.

Obrigado pela oportunidade de colaborar e compartilhar a nossa opinião.

Excelente noite.

Fonte: Decreto-lei n° 3.688, Convenção e Regulamento Interno

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

Fátima,

Em primeiro lugar, peça às pessoas que reclamam do barulho para faze-lo por escrito e lhe entregarem. De posse disto e confirmnada a situação, faça uma primeira advertencia e depois comece a aplicar multas de acordo com seu regulamento.

Você tem aí vários motivos:ofensas pessoais, palavras de baixo calão, perturbação do sossego que é consideraod a qualuqer hora do dia ou da noite e e caso de ir na Delagacia e fazer BO. Não você, mas os incomodados. Multe os dois e isso vai parar de acontecer.

Se a mulher é alcoolatra, fale com a familia para que a mesma seja internada para tratamento, pois ninguém é obrigado a suportar esse tipo de briga diária entre vizinhops de baixo nível.

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Celio
Celio respondeu
9 anos

Tudo que foi orientado está correto. Quero somente acrescentar que no Rio de Janeiro acionamos Rádio Patrulha tel 190 PMERJ, que comparece ao local e determina que o som seja abaixado, caso contrário o fato é conduzido 'a Delegacia Policial para registro e solução.

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Fabricio Darvin
Fabricio Darvin respondeu
9 anos

Fátima,
Veja a sua Convenção, o Regimento Interno do seu condomínio e, importante, o Código Civil.
Há uma norma no Código que diz assim "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes" - é o Art. 1.336, IV, do Código civil - Veja bem, a norma é
clara "ao SOSSEGO" - nas 24 horas !!! Silêncio é lei DIA E NOITE !!! Não só das 22 horas às 7 horas. Certo??? SILÊNCIO É LEI DIA E NOITE !!!!!!
O Condomínio tem que entrar com uma ação em juízo - PODE SER NO JUIZADO ESPECIAL - é rapidinho e resolve a
situação !!!
boa sorte.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Solicite a reclamação dos incomodados por escrito, onde conste relato dos fatos - data, hora, o que ocorreu.
Baseada nisso, emita advertência.

Caso se repita, novamente os reclamantes deverão ESCREVER.
Baseado nisso, multa.

Além disso 190 - pertubação de sossego resolvido pela delegacia.

Os incomodados ainda poderão entrar com ação no JEC devido a pertubação de sossego.

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maria de lourdes
maria de lourdes respondeu
9 anos

Olá Fatima boa noite


Sou sindica também em SP e tive um problema não como o de seu prédio mas que incomodou o morador de baixo por várias vezes e nós começamos a aplicar multas e isso tem melhorado este tipo de inconveniente.
Entre neste artigo : Multas e advertências para quem faz barulho
Como e quando aplicar para quem faz barulho excessivo no condomínio

www.sindiconet.com.br/6838/Informese/Barulho-no-condominio/Multas-e-advertencias-para-quem-faz-barulho
Multas e advertências para quem faz barulho

A solução é mexer no bolso que ela pára. Aplicamos a multa de 1 condominio.

um abraço

Maria de Lourdes
tamanho da fonte
Como e quando aplicar para quem faz barulho excessivo no condomínio

Fonte: Multas e advertências para quem faz barulho tamanho da fonte Como e quando aplicar para quem faz barulho excessivo no condomínio

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COOPAM
COOPAM respondeu
9 anos

Senhora Fatima, não sei se vou está ajudando, mas a princípio, é papel do sindico advertir o condômino que está fazendo ruídos ou barulhos além do suportável, e na reicidencia multa-lo, caso continue, buscar autoridade competente no momento do evento e pedir para o preposto compareça com o aparelho medidor de volume de som (Decibelímetro), pois esse limite consta se não me engano em lei municipal, qual regula o volume máximo permitido, pois nem sempre o volume de um vizinho pode está encomodando a outro e siplesmente pode ser implicância, após o esgotamento de recursos por parte do sindico o correto é partir para polícia que também existe para essa finalidade, se ainda continuar o problema, com certeza o equipamento de som poderá ser apreendido pela polícia atravé de mandado de busca e apreenção.

Fonte: COOPAM

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COOPAM
COOPAM respondeu
9 anos

Senhora Fatima, não sei se vou está ajudando, mas a princípio, é papel do sindico advertir o condômino que está fazendo ruídos ou barulhos além do suportável, e na reicidencia multa-lo, caso continue, buscar autoridade competente no momento do evento e pedir para o preposto compareça com o aparelho medidor de volume de som (Decibelímetro), pois esse limite consta se não me engano em lei municipal, qual regula o volume máximo permitido, pois nem sempre o volume de um vizinho pode está encomodando a outro e siplesmente pode ser implicância, após o esgotamento de recursos por parte do sindico o correto é partir para polícia que também existe para essa finalidade, se ainda continuar o problema, com certeza o equipamento de som poderá ser apreendido pela polícia atravé de mandado de busca e apreenção.

Fonte: COOPAM

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M FARIA - CONTABILIDADE CONDOMINIAL
M FARIA - CONTABILIDADE CONDOMINIAL respondeu
9 anos

Cara Fátima:

Como os dois vizinhos brigam quando acontece o fato, o que vc pode fazer é entrar em contato com a senhora que gosta de beber "umas e outras" e pedir para que ouça suas músicas, mas com o volume um pouco mais baixo. Pode até ser um pouco acima do normal, visto a mesma desligar as 22: 00 h.

Acredito que uma boa conversa é melhor do que ameaças de multas e outros. Se bebe e ouve música alta, deve estar deprimida, ou apaixonada. Se vc gostar de beber é uma oportunidade de curtir a companhia. Dai pode surgir uma grande amizade, ou ressacas.

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Edylson Campos
Edylson Campos respondeu
9 anos

Exatamente.

Em caso extremo (como este) , depois de utilizar os recursos administrativos e legais no plano interno (diálogos, advertências, RI e Convênção, etc.), nos termos do artigo que regula as atribuições legais de um Síndico, pouca coisa resta ao administrador, uma vez que:

Compete ao síndico: I - (...); II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. (...) - Código Civil, Art. 1.348.

E este é sem dúvida um interesse comum. A paz interna e o sossego devem ser preservados a qualquer custo - senão a coisa não para, e pode tomar outras proporções mais sérias, e aí tudo fica muito mais difícil. Podemos perder o controle da situação e envolver outros condôminos.

Boa Sorte.

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maria das neves siqueira
maria das neves siqueira respondeu
9 anos

Faça registrar essa queixa no livro de ocorrências do seu condomínio, pelos vizinhos que se sentirem prejudicados e faça o vizinho que está incomodando tomar ciência do quanto ele está incomodando! E tente entrar num diálogo (isso, quando ele estiver sóbrio). Porque no calor das emoções, só piora. Boa sorte...

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