Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Meu condominio possui 2 vagas de garagem para cada unidade.Na ultima AGO, foi decidido alugar aos moradores as vagas disponiveis.Ocorre que tem um morador que ocupa uma das vagas alugada,inclusive a vaga esta identificada.Ele resiste em sair por não concordar com a locação. O que podemos fazer como condomínio?Podemos guinchar o veículo?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Oi Katiane
Explica melhor, esse cidadão está usando uma terceira vaga além das duas a que ele tem direito?
Aguardo
Explicando melhor o caso: cada uma de nossas unidades possui duas vagas, que foram adquiridas no ato da compra da unidade. Porém em nosso subsolo haviam 6 vagas disponíveis (extras) do condomínio. Na AGO, ficou determinado que essas vagas seriam alugadas a moradores interessados. Um de nossos moradores possui mais de 02 veículos.O mesmo não concorda com o aluguel, e está ocupando a vaga que já foi alugada e se nega a retirar o veículo. O nosso regimento e convenção é claro: é proibido ocupar vagas de terceiro mesmo que seja momentaneamente. Já conversamos, já enviamos duas cartas de advertencia e mesmo assim, morador não sai da vaga.Fala que o condominio contrate um guincho para fazer a retirada. Podemos acionar o guincho? Que outra medida seria possível?
Eu entendo que vocês não podem guinchar o carro porque a autoridade de trânsito apenas guincharia se o carro fosse roubado ou estivesse estacionado em local PUBLICO irregularmente. E um guincho particular só pode guinchar a pedido do dono. E mais, vocês estariam fazendo justiça com as próprias mãos.
Já multaram? E tornaram a multar na reincidencia? Acredito eu que o melhor caminho será atraves de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada e multa diária. E aproveitem o aborrecimento para já tentar enquadrar o peste em conduta antissocial, com multa de 10 vezes o valor do condomínio.
Boa sorte
(já ouviu falar em "chupa câmara" rsrsrs)
O caminho correto é a aplicação de multas e ingresso de processo conforme informado pela Sra. Marisa.
Espero ter ajudado, atenciosamente!
Saulo Zaniboni
Convivium Brasil Administradora de Condomínios
Katiane,
O que você pode fazer é mulçtar o cidadão até ele retirar o carro do local
Quanto a guinchar, vocês não podem, quem faz isso aqui em SP é a CET, mas não dentro de um condominio, por ser privado. Vá mandando multa até ele sair.