Regulamento para uso do salão de jogos
No RI do condomínio onde moro, nada diz sobre ser proibido crianças brincarem sozinhas no Salão de Jogos. A Sindica quer proibir que crianças desacompanhadas de um adulto, brinquem no s. de jogos por ver perigo delas se machucarem. 1. Se nada consta no RI sobre proibição de crianças no s. de jogos, a Sindica pode instituir este regulamento de uso sem isto constar no RI? 2. Se uma criança desacompanhada de um adulto, se machucar com algum jogo do s. de jogos, o condomínio corre o risco de ter que arcar com os danos físicos da criança e/ou responder processo por irresponsabilidade ou por qq outro motivo? 3. Qual é o RI mais apropriado sobre a utilização de um s. de jogos dentro de um condomínio?