Livro de ocorrências

Bom dia colegas, venho mais uma vez recorrer a vocês, pois tenho a seguinte dúvida... Qualquer morador pode registrar uma ocorrência no livro; descrevendo o fato e assinando em baixo, e o síndico vai apurar o que se registrou, e se comprovada necessidade; notificar/multar o infrator. Agora, se meu pai (Síndico) quiser notificar alguém, "ele próprio" registra no livro, assina e pede a administradora p/ notificar? Porque sendo assim não precisará de provas testemunhas, só o ato do síndico ter visto a infração, já acarreta a penalidade, ou não? Att, Natanael Saulo

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Síndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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