PROPRIETÁRIA DEIXA A PORTA ABERTA E O BARULHO INTENSO DE VOZES, MÚSICA E OUTROS INCOMODA OS VIZINHOS
A proprietária de uma unidade de nosso condomínio deixa a sua porta aberta o tempo todo e costumar conversar alto, gargalhar, ver televisão superalto, além de receber suas visitas de porta aberta, gerando muito barulho. Ela faz do corredor a extensão da sua casa. Está-se criando um regimento interno no condomínio e a pergunta é: pode-se proibir os moradores de deixarem suas portas abertas, ouvirem música alta durante o dia? Para essa moradora, parece não haver bom senso. Como o síndico deve agir? O que diz o Código Civil para regras de convívio?