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Moro com meu namorado a 8 meses, a sindica não permite MEU CADASTROna digital por não ter união estável, ela pode fazer isso?
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Continuação..
Então, meu sogro é o dono do ap, mas em 2018 ele foi preso e meu marido (Não somos casados no papel,apenas moramos juntos, por enquanto) se tornou responsável pelo ap (possui procuração, onde meu namorado pode inclusive vender o ap se precisar). E após a prisão dele, eu vim morar aqui...
A síndica não quer por minha digital, ela fala que só aceita com o papel de união estável e que está no RI ,recusamos, pois queremos um casamento e não achamos que ela pode ordenar que temos que casar, entendemos que já é invasão de privacidade. Sigo todas as regras que por ela e o condomínio é exigido, e ela disse q na ausência do meu marido, ela abriria para mim. Meu marido tem trabalhado em dois empregos, manhã e noite, ou seja, não consegue abrir para mim. Eu trabalho e estudo e acabo dependendo dela ou vizinhos para abrir pra mim. AnteOntem cheguei tarde. Toquei o interfone e ela disse q iria descer para abrir, ao aguardar 20 minutos, tentei ligar de novo e ela tirou o interfone do gancho. Tive que ligar para a POLICIA, ou seja, fiquei mais de 2 horas esperando do lado da rua, eu poderia ter sido, roubada ou estuprada na rua. Sigo todas as regras,(inclusive para aceitar meu pagamento ela não diz que tem que ter união estável). Ontem foi realizada uma reunião, onde só ela falou e nao deixou ninguem falar, ficou nervosa e começou a me ofender questionando se eu nao tinha pai ou mãe ou casa.. fiquei nervosa e comecei a chorar, ela repetiu diversas vezes que não iria por minha digital e ponto, somente mediante ao documento. tentamos conversar sobre algum termo de responsabilidade e autenticar em cartório, ela nao quis ouvir e saiu no meio da reunião.. Alguns moradores se sensibilizaram e pediram para corrermos atras do nosso direito, que isso mesmo que seja RI é contra as normas do governo, etc... tentar conversar e outros.. Ela está claramente com birra de mim e eu não sei porque, pois nunca fiz nada para ela.
O que posso fazer mudar isso? De fato mesmo sendo RI é contra as leis ?? Ela não esta invadindo nossa privacidade? Me ajudem, pois gostaria de acabar com isso da melhor forma.
Muito obrigada
Fonte: eu
Fernanda
Fernanda - Acione a sindica na Justiça. Use o Juizado Especial Civil onde você não terá gastos e não necessitará de contratar um Advogado. Você esta perdendo seu tempo. Ficar Perguntando qui não resolverá o seu problema. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Geraldo Majella Da Silva: Minha duvida é, mesmo estando em RI, posso entrar na justiça? Não sairei como errada?
Muito obrigada
Fernanda
Fernanda,
Conta essa história direito aí. Você é moradora ou visitante no condomínio? Nunca ouvi falar que síndico exige comprovação matrimonial para fazer cadastro de morador. Agora visitante é outra conversa. Geralmente o responsável pelo imóvel preenche uma ficha de cadastro apontando moradores, visitantes, prestadores de serviços, pessoas autorizadas, animais, veículos, etc...
Fábio Pereira Arruda
fp.arruda@gmail.com
Fabio Pereira Arruda: Moradora, me mudei para cá há 8 meses, após o meu sogro ser preso... e desde então dependo dos moradores para abrir para mim, antes do meu companheiro estar em 2 empregos ele estava desempregado e abria para mim, hj ele esta em 2 e dependo dos outros, ele já conversou amigavelmente com ela, e eu tbm, mas ela não nos escuta.. não sei mais o que fazer, tenho comprovante de residencia daqui, pago as contas e tudo... Não sei se ela está assim pelo fato do ocorrido com meu sogro aqui no ap.. enfim
Fernanda
Fernanda como está RI, você é moradora do local e como tal tem o direito de entrar e sair a hora que desejar em sua casa. Recorra ao Juizado. Você, talvez, não teria este direito, se fosse visitante esporádico do morador. Como você mencionou na outra pergunta, o seu namorado tem procuração do dono do apto. Insisto, recorra ao Juizado e depois conte aqui o resultado. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Fernanda,
É impressionante algumas atitudes. Não faz sentido alguém proibir um morador de entrar em sua casa. Nesse caso notifique ela por escrito, caso ela não queira receber sua notificação, não tem problemas, envie a notificação pelo correio de forma registrada. Caso ela não lhe atenda, acione-o juridicamente, e nesse caso o Juizado Especial Cível é o melhor caminho, pois não terá custos. Não perca tempo batendo boca, isso só lhe trará mais aborrecimentos. Quem determina quem pode e quem não pode entrar na unidade é o responsável pelo imóvel, sendo ele proprietário, posseiro, representante, inquilino, etc... Boa sorte!
Fábio Pereira Arruda
fp.arruda@gmail.com
Fernanda eu já te orientei: o seu namorado (que tem procuração com poderes suficientes do proprietário do imóvel) vai para a justiça. Muito provavelmente será concedida uma liminar de forma que será uma ação rápida. Não adianta você voltar ao fórum com a mesma dúvida. O seu namorado (e não você) vai para a justiça. Feito?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Fernanda, já orientamos, você ficar fazendo a mesma pergunta não resolve o problema, seu namorado tem que pedir a sua inclusão como moradora, não sendo possível de forma normal, na justiça, lembrando sempre que ele é o condômino, não você. Portanto ele quem terá que ajuizar a ação.
Prezados, bom dia!
Sim, iremos primeiramente realizar uma notificação extrajudicial, caso ela nao solucione de acordo com a carta, abriremos uma liminar.
Obrigada pelas orientações de todos.
At,
Fernanda