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Pergunta

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Júlia Brandão Kashiwagura

Onde moro não possui RI, por isso abusam do barulho. O que faço?

Por Júlia Brandão Kashiwagura
9 anos

Onde moro não há Regimento Interno, portanto, alguns estudantes abusam do barulho. Já conversei diversas vezes com a síndica que alegou ter enviado um comunicado por escrito e conversado pessoalmente com eles, mas nada mudou. O que faço para garantir meus direitos e exigir o regimento para que as punições cabíveis sejam aplicadas?

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Respostas (14)

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

- primeiro e muio urgente: passar o RI na Assembleia. Vocês não têm convenção? Principalmente em prédios antigos O RI costuma fazer parte integrante da Convenção. De qualquer forma 1/4 dos condôminos pode Convocar uma AG.

Segundo - você pode se valer do direito da vizinhança, Capitulo V do Código Civil;

Terceiro - Veja a legislação municipal aí de Presidente Prudente.

Por acaso se trata de república? Talvez a convenção proiba isso.

Não vai ser fácil, boa sorte

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

Julia,

Nem convenção vocês têwm? Prque algumas normas estão disciplinadas nela.
Proponha à sindica fazer imediatamente um RI, pois ele normatisa as condutas dos moradores, no que diz respeito aos costumes para garantir uma boa vizinhança.

Uma multa nesses estudantes, que são durangos, e já eles parariam de abusar.

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Tania Pereira de Camargo
Tania Pereira de Camargo respondeu
9 anos

vcs podem nao ter RI, mas a Convencao nao tem jeito, tem de ter pro predio ser inaugurado, entao vá atras. A administradora deve ter. Nela com certeza tem algo a respeito. Em geral o RI é até mais leve que a Convencao, dá umas aberturas que a Convencao nao dá. Va atras dela!!!

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Júlia Brandão Kashiwagura
Júlia Brandão Kashiwagura respondeu
9 anos

Olá,
Agradeço as respostas. Entrei em contato com a síndica e ela não sabia dizer sobre a Convenção e tinha que perguntar para a dona do prédio; solicitei que me mandasse uma cópia.
Outra dúvida, o boleto do condomínio está no nome da síndica, isto é certo?

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Julia antes de mais nada me esclareça o seguinte: o que você quer dizer com "perguntar para a dona do prédio? É uma única dona? Você é inquilina?

Aguardo

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Júlia Brandão Kashiwagura
Júlia Brandão Kashiwagura respondeu
9 anos

Olá,
Agradeço as respostas. Entrei em contato com a síndica e ela não sabia dizer sobre a Convenção e tinha que perguntar para a dona do prédio; solicitei que me mandasse uma cópia. Concordo sobre a multa, pois já morei em prédios com várias repúblicas e não ouvia barulho em nenhuma hora do dia.
Outra dúvida, o boleto do condomínio está no nome da síndica, isto é certo?

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Júlia Brandão Kashiwagura
Júlia Brandão Kashiwagura respondeu
9 anos

Olá,
Agradeço as respostas. Entrei em contato com a síndica e ela não sabia dizer sobre a Convenção e tinha que perguntar para a dona do prédio; solicitei que me mandasse uma cópia.
Outra dúvida, o boleto do condomínio está no nome da síndica, isto é certo?

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Tania Pereira de Camargo
Tania Pereira de Camargo respondeu
9 anos

Se vc é a proprietaria nao ta certo nao. Solicite que seja colocado no seu nome loguinho. IPTU, condominio, luz tudo tudo tem de estar no seu nome. Tem muito lance de usucapiao por aí, e tudo isso é prova de posse do imovel, pelo pouco que entendo. Se alguem entender mais do assunto gostaria de saber.

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Júlia Brandão Kashiwagura
Júlia Brandão Kashiwagura respondeu
9 anos

Não sei responder agora, pois a síndica não foi muito esclarecedora. Sou inquilina apenas 2 meses aqui e já estou pensando em preparar minha mudança.

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Júlia Brandão Kashiwagura
Júlia Brandão Kashiwagura respondeu
9 anos

Sou inquilina. Mas mesmo assim, o condomínio deveria ter CNPJ?

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Tania Pereira de Camargo
Tania Pereira de Camargo respondeu
9 anos

bom, agora a coisa mudou um pouco. Como inquilina, acho que nao necessariamente o sacado no boleto (= a pessoa que é responsavel pelo pgto) é o inquilino. O sacado em geral é o dono do imovel. Se a sindica é a dona (que pode ser), tudo bem de estar no nome dela. Agora, o cedente (=quem ta cobrando) em geral é a administradora ou o seu Condominio. No caso da administradora, em geral elas colocam seu cnpj. No caso do cedente ser o Condominio, pelo menos num dos meus aptos, o cnpj nao aparece no meu boleto (mas ele existe com certeza - o condominio tem cnpj sim).
Agora, em relacao ao seu problema - se fosse eu, protocolaria uma carta sua para o sindico, com copia para a administradora, solicitando providencias em relacao ao barulho (MAS VEJA ANTES O QUE É DITO A RESPEITO NA CONVENCAO, pq ouvi dizer que a lei do psiu nao vale mais para as areas internas do condominio -sera que é verdade?? alguem sabe algo a respeito? - porque a convencao 'é soberaba', algo assim. De qq forma, o que for dito na convencao é o que se pode cobrar da administradora e da sindica.
Obs. Sabe, antes de entrar com essas medidas, sera que nao seria possivel uma conversa com os barulhentos? As vezes, uma conversa concilidadora, explicando sua situacao e que vc precisa descansar por isso e aquilo, pode resolver mais eficientemente esse tipo de coisa... Os meninos, quem sabe, podem idenfificar vc com alguem da familia deles, e ter uma empatia legal, uma compreensao, e se esforcar um pouco (o que nao vai impedir que de vez em qdo eles 'esquecam' no calor da convivencia e quem sabe dos vapores etilicos, rs, e vc precise entao delicadamente lembra-los pelo interfone...

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Tania Pereira de Camargo
Tania Pereira de Camargo respondeu
9 anos

ah, ia esquecendo o mais importante - o porque a coisa muda de figura no seu caso. Vc como inquilina tem um aliado poderosissimo que é o PROPRIETARIO, que com certeza é super interessado em q vc fique aí e cumpra o contrato, e que nao tenha uma razao legal e justa para quebra-lo (pq nesse caso até a multa acho que ele tera de pagar, e tambem a sua mudanca e todos os gastos com ela - adequacao de instalacao eletrica etc, ich isso é uma encrenca pros proprietarios). Entao, se fosse eu tentaria essa conciliacao com os barulhentos, e se nao funcionasse, levaria (OFICIALMENTE - via um email, que é um documento oficial, ou uma carta protocolada) o abacaxi (por favor devidamente descascado, com a cópia do trecho da convencao a respeito, sugestao de carta para a administradora e sindica etc e tal, pro proprietario poder tomar as medidas necessarias o mais facilmente possivel (pq se ele for muito ocupado e tiver de ficar pesquisando o que fazer, ja viu, a coisa pode demorar seculos). Nada como um abacaxi descascado. boa sorte.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Então você não é condômina. Isso muda muito a coisa. Não que você não tenha direitos, claro que tem. Mas vai usar a lei do inquilinato a seu favor. Se o prédio for de um único dono então não será um condomínio e as regras condominiais não se aplicam. Nao vai ter nem convenção nem RI;

Veja o que o seu contrato de locação diz sobre os seus direitos e deveres e "grite" com o dono do seu ape. A boa notícia é que você pode ir ao PROCON, que não atenderia condômino mas atende locatário.

Boa sorte, qualquer coisa volte a postar.

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