Olá sou proprietário de uma apartamento em um condomínio, morei lá por 6 anos, agora nao estou pernoitando no apartamento, mas sempre estou passando la pra pegar correspondência no mínimo 3 vezes por mês, de um tempo pra cá percebi que as minhas correspondência comum como cartão de crédito extrato bancário entre outros pararam de chegar. Então pra ter certeza do que estava acontecendo fiz uma compra pela internet e mandei entregar no condomínio e o mesmo voltou com a informação que o morador não mora mais no local. O porteiro me disse que foi ordem do síndico de não receber as correspondência das pessoas que não moram mais no local.
Pergunto, o síndico tem o poder de rejeitar minhas correspondência só pelo fato de não está pernoitando no apartamento?
Grato
Leandro.