Pergunta

uso de mini buggy, modelo tipo fapinha pode em condomínio?
Por Carolina Frassetto Rodrigues de Brito
Perguntou há mais de 1 ano
Gostaria de uma ajuda quanto a circulação de mini buggy, (modelo tipo fapinha) nas ruas internas de condomínios: pode esse tipo de veiculo circular? quem é autorizado a dirigir esse tipo de carrinho? na questão barulho, pode-se alegar perturbação de sossego? minha convenção não fala nada, pois o problema apareceu agora e ela foi feita há bastante tempo. obrigada!
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (7)
Ordenar:
Bom dia! Não havendo nada nas regras internas , pode-se criar algo neste sentido,mas precisa ser aprovado em assembleia.
Barulho não faz mais do que um carro convencional.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Carolina - tudo é muito dinâmico hoje. Cabe ao Sindico elaborar as regras, se ainda não as tiver, levar em assembleia para inclusão no Regulamento Interno.
Assinatura: José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP e Sindico Profissional. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Boa tarde,
Se não tiver uma proibição expressa na convenção não há o que se fazer. Para novas regras é preciso levar a assembléia.
Assinatura: Habitat Administradora de Condomínios - Sua tranquilidade, Nossa missão!
Site: www.habitatadm.com.br
Email: contato@habitatadm.com.br
Tel: (11) 3834-2180
Claro que pode circular. Só quem pode proibir é o agende público encarregado desta área.
No caso, seria mais fácil tentar notificar o condômino por barulho acima do permitido.
E se forem para o lado de criar regra via assembéia, esta deve ser baseada em coisas úteis para a coletividade. Acho muito complicado ficar implementando regras que vão diretamente contra o direito de propriedade das pessoas. Daqui a pouco vão querer proibir motos? Carros esportivos? Isso só vai dar margem para processos futuros.
Oi Carolina!
Se é um veiculo, o condutor está habilitado, não vejo como o condomínio possa proibir?
Se for um barulho que perturbe o sossego dos condôminos, o ideal é fazer um abaixo assinado dos incomodados, para se tentar convencer o proprietário de melhorar a situação.
Um abraço!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Carolina, bom dia. O condomínio não é autorizado pelo Detran, você pode no máximo tentar regular a velocidade.
Se são crianças diriginho esses fapinhas, já está errado porque elas podem causar acidentes. De qualquer forma, conviria convocar uma assembleia e proibir isso de vez. E sim, na questão do barulho, pode-se falar em perturbação do sossego.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Paraíso e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios