Apos uma situação com o sindico por causa do alto volume do som, moradora foi multada, uma vez pelo volume excessivo e outra pelo sindico achar que ela o desacatou. A mesma alega que após uma pequena discussão com sindico, ao fechar a porta de sua, a mesma disse que imbecil! O sindico não presenciou o fato, mas disse que apenas ouviu a mesma e acreditou ser com ele. A moradora diz que ofendeu o vizinho que ocasionou a situação e não estava se referindo ao citado sindico. A mesma tem como testemunha sua filha que estava dentro da casa. A filha diz que no momento, perguntou a sua mãe a quem ele se referia e a mesma disse: ao vizinho da casa xxx. A moradora foi surpreendida com 2 multas. Isso foi correto por parte sindico? Visto que na Convenção nada é citado sobre isso?