Posso ser penalizada por deixar calçado na porta do meu apartamento?

Moro em apartamento de canto e deixo os sapatos na porta da cozinha quando chego da rua. A síndica implicou e citou o art. 1335 do CC para me ameaçar, dizendo que não posso deixar objetos nas áreas comuns. Tenho uma vizinha que nunca reclamou, até porque o corredor é largo e ela não passa em frente a minha porta. Pode a síndica me penalizar por usar o espaço que pertence ao meu apartamento e ao da minha vizinha?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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