Estou aplicando uma advertência pela primeira vez por perturbação do sossego, um morador as vezes chega com outras pessoas e rola conversas altas, som ligado, barulhos sexuais, etc, durante a madrugada. Alguns moradores já reclamaram verbalmente comigo e já falei com o morador diversas vezes e não surtiu efeito. Orientei os moradores que se sentiam incomodados a fazer uma carta ao condomínio relatando os fatos.
1- Queria saber se devo ou não anexar uma cópia da carta junto com a advertência, pois a carta está mais detalhada.
2- Gostaria que os mais experientes dessem sua opinião sobre o trecho abaixo da advertência:
"...adverti-lo sobre o descumprimento da Convenção de Condomínio no que diz respeito ao artigo 23, item ‘k’, bem como o Art. 1336, inc. IV do Código Civil."
Obrigado!