Sou sindica do prédio que resido. Chegou ao meu conhecimento que a faxineira de um condômino veio a falecer por Covid-19.
Primeira duvida - O condômino tem obrigação de comunicar ao sindico sobre tal ocorrido em respeito aos outros moradores que provavelmente cruzaram com sua faxineira?
Segunda duvida - Diante de tal fato e respeitando o decreto do isolamento, como sindica posso proibir a entrada de faxineiras, passadeiras e domesticas no prédio no prédio enquanto o decreto valer?
Terceira duvida - Como sindica posso fazer um cadastro com controle dos dias que serviçais prestam serviços nas unidades para controle da incidência do covid-19 em nosso predio?
Quarta duvida - Devo comunicar aos condôminos o obito da faxineira respeitando o anonimato do condomino?
Agradeço a ajuda.