COVID-19 - Óbito

Sou sindica do prédio que resido. Chegou ao meu conhecimento que a faxineira de um condômino veio a falecer por Covid-19. Primeira duvida - O condômino tem obrigação de comunicar ao sindico sobre tal ocorrido em respeito aos outros moradores que provavelmente cruzaram com sua faxineira? Segunda duvida - Diante de tal fato e respeitando o decreto do isolamento, como sindica posso proibir a entrada de faxineiras, passadeiras e domesticas no prédio no prédio enquanto o decreto valer? Terceira duvida - Como sindica posso fazer um cadastro com controle dos dias que serviçais prestam serviços nas unidades para controle da incidência do covid-19 em nosso predio? Quarta duvida - Devo comunicar aos condôminos o obito da faxineira respeitando o anonimato do condomino? Agradeço a ajuda.

Imagem de perfil Maria Emilia Tomé
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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