Lei 10.931,de 2004, no seu artigo 1351, prevalece a convenção condominial anterior a ela ?

Essa lei e artigo, regulam o quorum para a alteração de convenção. Nossa convenção condominial é de 2000 e tem quorum diferente ( ... ou a maioria dos presentes). Pode-se afirmar que a lei prevalece , exigindo a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos , por ser posterior a data da convenção ? trata-se de alteração de contribuição de custeio de obras. nosso condomínio é hibrido e pela convenção as despesas comuns são por condômino e obras por fração ideal, porém tratam tudo como despesas, não respeitando a fração ideal cobrando tudo por condômino e isso esta onerando os que possuem frações bem pequenas. Obrigada.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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