Recebi resposta do Sr.Paulo Rodrigues de Moura, esclarecendo que a lei prevalece a convenção anterior a ela. Trata-se de alteração de contribuição de custeio de obras. nosso condomínio é hibrido e pela convenção as despesas comuns são por condômino e obras por fração ideal, porém tratam tudo como despesas, não respeitando a fração ideal cobrando tudo por condômino.Descobri que houve assembléia pedindo se queriam tudo por fração ou tudo por condômino. Foi aprovado tudo por condômino, sem explicar que poderia ser recolhimento hibrido e sem o quorum da lei.Pode-se fazer outra AGE sem impugnar essa ? Ou com a aprovação a convenção foi alterada, mesmo sem o quorum da lei que prevalece e sem os devidos esclarecimentos ?