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Sou síndico e estou passando por um problema onde o barulho não é excessivo e sim a reclamante tem trauma ou implicância com qualquer tipo de barulho.
Pode ser o barulho mais simples, por exemplo, barulho de louças sendo lavadas. A reclamante começa esmurrar a parede e desce em surtos até meu imóvel para reclamar.
Sinto pena do casal que está sofrendo com isso, porque eles mudaram a pouco tempo (meses) e desde então não conseguem ter sossego algum.
Já tentei marcar uma reunião com eles, mas a reclamante não aceita.
Estou pensando em dar uma advertência aos 2 pois vivem discutindo e trocando ofensas, batendo portas etc... mas fico com receio de estar sendo injusto com o reclamado, pois já constatei que realmente trata-se de perseguição ou algum problema psicológico com barulhos.
Gostaria de sugestões. Agradeço.
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Luiz,
Eu conversei c/ um profissional de acústica, de um fornecedor de revestimentos acústicos e ele me disse que tolerância a ruído é como tolerância a resfriado. Há pessoas q pegam vírus de gripe a léguas de distância. Outras convivem c/ os doentes e nem se abalam.
A reclamante pode ter uma baixa tolerância física a ruídos. Para esse tipo de pessoa recomenda-se aplicar revestimento acústico em sua moradia. Pode ser por etapas: vidros, portas, revestimento nas paredes.
Esse tipo de pessoa não deve habitar em regiões barulhentas: exigir o ruído de fundo do campo em pleno bairro mais agitado da cidade, é briga eterna com os bares, ônibus, carros, ambulâncias, e os vizinhos. Se o barulho ambiental natural da moradia tornou-se insuportável, o jeito é mudar de casa e buscar ser feliz em outro local.
Realmente é injusto advertir o reclamado. Qual o motivo?
Fonte: O reclamado não faz barulho e está sendo atacado pela reclamante, do qual tem que se defender - ou vc acha que a pessoa vai ouvir desaforos e ofensas e ficar calado? Eu conversaria c/ a reclamante sobre as possibilidades que ela tem e daria um tempo p/ ela informar a escolha dela. Isso é um problema entre MORADORES. O reclamado não faz o barulho q justifique advertência condominial. A reclamante faz barulho faz o barulho q justifique advertência condominial E chega a ameaçar o morador. Pela ameaça, a vítima tem q ligar para 190. Essa ocorrência chama-se desinteligência e a polícia sabe resolver isso. Acho que 190 fará que a reclamante efetue a escolha dela mais rapidamente: 1 - Mudar 2 - Revestir seu apto p/ conviver c/ sua intolerância a qualquer ruído 3 - Ter sua intolerância e conviver c/ ela.
Quando a questão é puramente individual entre duas unidades, o síndico não deve tomar partido em nenhuma das partes, o que se pode fazer é aconselhar que a parte ofendida procure seus direitos judiciais, mas não dentro do Condomínio, agora se o incômodo perturba outros apartamentos aí a atuação do síndico se faz necessária.
Isto aconteceu comigo quando ainda era apenas condômino há uns dois anos, e na unidade de baixo era um casal de uns 30 e tantos anos, sem filhos, e a mulher tinha algum problema também e reclamava que eu arrastava móveis de madrugada, inclusive em madrugadas de domingo para segunda, quando todos em casa acordavam cedo para trabalhar/estudar. Infelizmente, o sindico na época me enviou duas notificações, ilegais por sinal. Neste caso, ela que teria que procurar os direitos dela, já que ninguém mais ficava incomodado com os "barulhos" que ela supunha existir.