O síndico pode determinar que o uso de máscara facial é facultativo na academia do prédio?
Os gestores do meu condomínio aprovaram em reunião do conselho deliberativo que o uso de máscara na academia e quadra do prédio é desde já facultativo do morador. O morador deve "agendar" o horário na portaria do prédio e dizer se irá utilizar a máscara ou não. As comunicação sobre uso de máscara, limite de pessoas e precauções sobre a COVID19 já foram retiradas do ambiente.
Poderiam me ajudar?