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Saiba mais ×Esgotadas as tentativas de dialogo, polícia, registro no livro de reclamação do condomínio, vale a pena encarar com processo através do fórum contra condômino sem educação, sem respeito com convívio anti-social que não educa nem as crianças do seu apartamento deixando que as mesmas pulem até 2 e 3 horas da madrugada no apartamento. E não podemos reclamar se não a moradora fala mil e um palavrões dá o maior show. O que fazer?.
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Zilda, Voce já multou essa pessoa? multe 1, 2, 3 vezes tantas quantas forem preciso que eu divido ela nao melhorar esse animo.
Eszse tipo de situação não vale a pena entrar com ação.
Tem também oura forma: o código civil permite que se faça uma runião com 3/4 dos moradores presetes e aplique uma multa de 10 cotas condomiais, então você tem este artifício para faze-la mudar o comportamento.
Zilda, conforme código civil lei n° 10406 de 10 de janeiro de 2002, artigo 1337 - O condômino que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condominio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais conforme a gravidade das faltas e a reiteração e PARÁGRAFO ÚNICO: O condômino que por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos, poderá se constrangído à pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
e mesmo sem a reuniãõ o artigo 1336, parágrafo 2º diz que o condomico que não respeita os limites de convivencia pode ser multado pelo síndico.
O seu prédio tem convenção?
Olá
Situação complicada esta, anote todas estas reclamações no livro de ocorrências do condomínio e junto os B.Os, as notificações e as multas e veja a lei n° 10406 de 10 de janeiro de 2002, artigo 1337, se nada disto adiantou, só Justiça mesmo. É uma medida extrema, mas importante que os condomínios e os locadores podem se utilizar, para sustar de imediato a convivência com moradores não sociáveis. Lembre que são muito importantes os registros nos livros de ocorrência do condomínio porque isso faz prova, não esqueça. Anote tudo como: excesso de barulho, se por aparelho de som, televisão, se esta moradora teria agido de forma mal educada com os vizinhos, menção a uma tentativa de agressão contra um morador, etc.
Acaba que a diversão para uns às vezes torna-se sofrimento para outros e daí para se criar uma pendenga é um pulo. Em algumas ocasiões, o bate-boca acaba em briga e o caso vai parar na Justiça, então agora vai de você.