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REGINA CÉLIA DA SILVA

Temos livro de reclamações, esse livro pode ser visto por um condomino que recebeu uma multa?

Por REGINA CÉLIA DA SILVA
8 anos

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
8 anos

O livro é dos condômios e o mesmo pode ser visto por qualquer condômino.

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Paula Marissa Silveira
Paula Marissa Silveira respondeu
8 anos

O ideal é que o livro fique na portaria, para todos - sem restrição - poderem olhar e anotar suas reclamações...

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REGINA CÉLIA DA SILVA
REGINA CÉLIA DA SILVA respondeu
8 anos

Na guarita temos um livro de sugestões e reclamações, caso um condomino seja advertido e multado por motivo de um outro condomino ter escrito no livro alguma infração que ele tenha cometido, esse condomino advertido tem o direito de ter acesso a esse livro e conferir quem o denunciou, Certo? Mas isso está gerando um desconforto em nosso condominio, pois um condomino que foi multado está se vingando da pessoa que reclamou de bagunça na casa dele altas horas da madrugada, com palavras de baixo calão e musica alta, com multas de transito, então o que fazer nessa situação?

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
8 anos

Primeiro se a pessoa está cometendo barulho de vingança, está afetando a todo o condomínio e não apenas 1.
Então, aplique a advertência ou se for o caso de multa, multe.
Se tratar da 3a. reincidência, leia a tua convenção e aplique a multa crescente.

Na minha convenção e RI está descrito que o síndico pode aplicar multa de até 5 valores condominiais. Assim, a 1a. multa vale 1 valor de condomínio, a 2a. multa é 2 valores condominiais e aí por diante.

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Kleber Gonçalves de Almeida
Kleber Gonçalves de Almeida respondeu
8 anos

Boa tarde prezada,

É uma situação comum e corriqueira, porém que pode trazer estes riscos aos condôminos.

Assim, recomendo a utilização de caixa de reclamações, na qual fica na portaria, porém, fechada, ou seja, trancada, onde, somente o síndico tem a chave do cadiado.

O morador faz a reclamação e deposita na urna, que deve ser analisada diariamente pelo síndico, igual ao livro de ocorrências, porém, preservando o reclamante.

Lembre-se, o livro de ocorrencias serve apenas para o síndico tomar as medidas a cabíveis e se for o caso, aplicar mutla ao infrator, e tal livro, mesmo sendo dos côndôminos reclamarem, ele é importante para o síndico, que terá provas se no futuro for questionado sobre a infração e a multa aplicada.

Agora, para os condôminos, tanto faz, livro de ocorrência e ou, caixa de reclamação, correto, ?

Abraços - Kleber - SP

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