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Anos atrás meu ex marido causou um dano no condominio, e o síndico "baniu" ele de entrar no condominio, o dano foi pago ele se redimiu, hj tenho bom relacionamento com ele e a famlia e quero ter a liberdade de recebe-lo na minha casa, mesmo por que ele é pai do meu filho, que sente falta de momentos agradáveis em familia.
Em certo momento qnd eu trouxe ele, o sindico usou as cameras para ver a entrada e a saida dele, e ameaçou aplicar multa e chamar a policia caso ele entrasse no condomínio novamente. Isso está correto? Como eu posso proceder?
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Ordenar:
Quem tem de chamar a policia é você, porque o sindico está cometendo excesso de representação, aka abuso de autoridade e constrangimento. Você pode e deve processá-lo por danos morais! Quem decide quais as pessoas que frequentam sua casa é você, e não esse lunático.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Dentro da sua unidade e no percurso para chegar até ela entra quem você quiser. Deixe que o sindico chame a polícia assim você terá uma boa prova para processa-lo. Seu ex pode inclusive voltar a morar contigo se vocês quiserem sem que o síndico possa se opor.
Te alerto só um detalhe: por enquanto seu marido é visita e você responde por eventual dano dele ao condomínio.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Bom dia! Na unidade quem autoriza é o morador não o síndico.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Tifany - por enquanto você é uma inquilina, embora possa liberar a entrada, será a responsável por tudo que vier acontecer no condomínio. Agora, nada impede a gestão do condomínio informar o proprietário da proibição de entrada e motivos que estão levando a proibição.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.