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Saiba mais ×Moro num prédio com 4 apartamentos, onde todos são proprietários. As vagas de garagem ficam na frente do prédio. Nosso prédio não tem condomínio, nem síndico. Uma vizinha que não tem carro autorizou o uso da garagem pelo morador que tem a vaga do lado da dela. Porém, o indivíduo fez um churrasco, colocando mesas, cadeiras, coolers, som de carro e chamou várias pessoas: o que tirou a privacidade e sossego do ambiente, além de expor os veículos que lá estão estacionados; o meu por exemplo. O que pode ser feito neste caso? Eu não acho certo ele utilizar a garagem que é área comum do prédio para fazer festas deste tipo, mas para eu tomar uma providência (pelo fato de não ter condomínio no prédio) eu precisa de um respaldo legal. O que fazer?!
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Ordenar:
Wagner,
Converse como os seus vizinhos e diga que isso está causando incomodo. Vocês são muito poucos para discutirem. Se não resolver, você terá que ser o chato e começar a incomodar. Não é porque não existe condomínio regularizado, que não existe condomínio e regras condomínios, como não dar as partes destinação diversa da prevista.
Wagner quer respaldo da Lei, então aí vai: Código Civil Art. 1.335. São direitos do condômino: item II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
Destinação da garagem, guarda de veículos e não para uso de churrascada e festas. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Boa noite! Teria que ter desgostado tudo e dialogar , não havendo êxito só resta a justiça.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093