Segundo o Regimento Interno do meu Condomínio,o modo com que multas são aplicadas são feitas da seguinte maneira:
" Art. 56º - O morador que infringir as normas do presente regimento está sujeito a multa, que poderá ser lavrada por qualquer um dos membros que integram a administração
(...)
Art. 60º - O recurso será julgado pelos membros da administração, com exceção do que tenha lavrado a infração.
Art. 61º -Analisada a tempestividade e legitimidade do subscritor do recurso, o mesmo será julgado, sendo que, o resultado do julgamento deverá ser informado ao infrator caso ele tenha interesse."
Ou seja,em algum momento,é necessário que a assembléia é necessária em algum momento deste processo? Existe alguma exceção não mencionada nessas regras?