Moro em um Condominio horizontal de Sobrados Geminados com areas verdes prox. a unidades.
Pode o proprietário da unidade levantar uma obra neste espaço comum a todos com colocação de muretas, grades de proteção e ate mesmo com churrasqueiras mesmo sendo parte do condomínio para uso pessoal? E em que se aplica a lei sobre o Sindico ja que o mesmo liberou para que esse tipo de benfeitoria pudesse ser efetuada e como podemos reenvindicar essa area novamente ja que as mesmas estão com obras finalizadas com até mesmo piscinas e areas de lazer.E mesmo assim pagam o mesmo valor de condominio que uma unidade que não tem esse tipo de benfeitoria. Cabe um processo contra danos no administrador do condominio?