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Um Morador acusa ter ocorrido danos em sua Motocicleta, dentro do Condominio. Não existe provas, pois as câmeras não mostram o acidente. Segundo ele, alguém encostou com o carro e ela caiu.
O Condomínio deve se responsabilizar pelos danos causados no veículo do morador???
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Ordenar:
O Condomínio não tem nenhuma responsabilidade pelos veículos/motos que estejam na garagem, exceto se o dano tenha sido causado por algum funcionário ou causado por acidente devido a má conservação - queda de duto, parede, cobertura - cuja manutenção é de responsabilidade do condomínio.
Se ele não sabe que derrubou a moto dele para cobrar, o prejuízo é dele.
Caso identificasse quem tivesse derrubado, não sendo funcionário, ele iria cobrar diretamente da pessoa causadora do dano.
Não Claudia, ainda mais que as cameras não registraram. Cabe ao sindico apenas facilitar, através de gravação de imagens, caso nada conste, o morador se responsabilizará pello conserto de sua moto.
O que dispõe a convenção e o regulamento interno? Não há que se falar em responsabilidade do condomínio se estiver previsto essa não responsabilidade. É necessário verificar se o dano foi ocasionado pelo funcionário do condomínio ou algo que ajudou no dano (por ex. deixar o portão de saída de veículos aberto sem observação do porteiro).