Livro de ocorrências.

Minha mulher é síndica e onde moramos é um condomínio pequenos e com poucos moradores a maioria é veranista. No entanto existe uma condômina mal educada que tomou minha mulher como válvula de escape. Implica com tudo, nada presta na administração ( sendo que minha mulher está no 3º ano consecutivo como síndicaou seja alguma qualidade é vista pela maioria) só se comunica de forma imperativa dando ordens e exigindo providências. Após uma discursão comigo fato que gerou um RO contra ela por agressão, ela deu uma amenisada não pertubando mais pelo menos pessoalmente. Agora ela passou a usar o livro de registros, reclama de tudo e querendo soluções imediatas e exige que minha mulher assine abaixo de cada reclamação. Minha mulher toma ciência dos fatos relatados nos livros e os filtra tomando as devidas providências. Gostaria de saber se a síndica ou síndico é obrigado a assinar as reclaações no livro? P.S. não consta nada sobre essa obrigatoriedade em nosso regimento interno.

Imagem de perfil Duarte Junior
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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