Dentro do condomínio vale a regra "a rua é pública"?
Quando entramos no condomínio o síndico disse que não era permitido que visitantes estacionassem na rua em frente às casas do condomínio, pois o condomínio possui estacionamento de visitantes. Hoje, com a nova síndica, a regra é outra. Ela nos disse que o estacionamento é exclusivo do salão de festas, e que os visitantes poderiam estacionar onde bem quisessem, pois a rua é publica, só não poderiam trancar a garagem. Eu deixo meu carro na rua, pois o quando eu coloco o carro na garagem o para-chore raspa na calçada. E frequentemente tem algum carro de visitante estacionado nesta vaga na frente da minha casa. Alguns moradores não retiram alegando que a rua é publica, e que eu que estacione em outro lugar. Ou seja, os visitantes de algum moradores têm mais direitos que os próprios moradores. É correto isso?