Pergunta
Dentro do condomínio vale a regra "a rua é pública"?
Por Liriane Rotert
Perguntou há mais de 1 ano
Quando entramos no condomínio o síndico disse que não era permitido que visitantes estacionassem na rua em frente às casas do condomínio, pois o condomínio possui estacionamento de visitantes. Hoje, com a nova síndica, a regra é outra. Ela nos disse que o estacionamento é exclusivo do salão de festas, e que os visitantes poderiam estacionar onde bem quisessem, pois a rua é publica, só não poderiam trancar a garagem. Eu deixo meu carro na rua, pois o quando eu coloco o carro na garagem o para-chore raspa na calçada. E frequentemente tem algum carro de visitante estacionado nesta vaga na frente da minha casa. Alguns moradores não retiram alegando que a rua é publica, e que eu que estacione em outro lugar. Ou seja, os visitantes de algum moradores têm mais direitos que os próprios moradores. É correto isso?
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Respostas (3)
Ordenar:
Liriane,
A regra de estacionamento está no Regimento Interno e/ou Convenção do condomínio. Leia esses documentos e veja o que eles te respondem.
O síndico deve apenas praticar e monitorar dentro das regras escritas nesses documentos.
Liriane, dentro de um condomínio as ruas não são públicas, são áreas de uso comum e devem ter suas regras definidas pela Convenção e pelo Regulamento Interno, cabe ao síndico fazer cumprir essas regras, se vcs ainda não definiram essas regras, acho que está maios que na hora da assembleia ser convocada para decidir sobre isso.
Liriane,
Todo e qualquer espeço dengtro do condomínio é privativo dos moradores. Púbçlica é a rua externa ao condominio. Não teria sentido as visitas terem mais direito do que os moradores.
Leia o seu regimentyo interno e convenção que, con certeza, devem ter regras para essa situação.
à síndica, cabe cumpri-las e não fazer do condominio um clube;
Comentou há mais de 1 ano
Se a síndica diz que a rua é pública, ela aceitaria que transeuntes da rua usassem passar pelo condomínio para acessar o outro lado?
Justamente por ser condomínio, trata-se de área comum do condomínio. Possui leis que são as do condomínio, além da legislação municipal, estadual e federal.
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