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No meu condominio, temos uma rua interna que as dimensões não permitem entrar e sair da gasragem com segurança, um morador se recusa a retirada do carro da rua, e diz que se outros podem ele também pode, o sindico se posiciona a favor do morador que se recusa. farão votação e como sei que esta votação já foi combinada, perderei sem duvidas, se eu usar um desenho dimensional, mostrando que a manobra não é possivel, consigo alguma coisa na justiça?
O procon me ajudaria em alguma coisa?
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Leandro,
A regra para estacionar está descrito na Convenção e Regimento Interno (RI).
O que estiver lá, o síndico tem que aplicar e exigir cumprimento, com risco de destituição por não cumprir om suas atribuições conforme Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:
(...)
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
(...)
Converse com os condôminos e entenda o voto deles e tente convencê-los dos riscos, enfim, antecipe os teus argumentos e tb forme um lobby!
Conversar com os eleitores antes permite que vc saiba e antecipe a contra argumentação para os que sejam contrários a tua proposta.
Não ataque. Ouça e argumente com a lei, com aspectos de segurança de patrimônio, etc.
.... Capítulo X ? Da Utilização da Garagem....
.... Art. 12º - As motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, estacionando por inteiro dentro dos limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as condições do estacionamento, circulação e manobra de garagem.
Tudo bem, meu condomínio é de prédios, porém eu previ no meu Regimento que não estacionem de maneira a atrapalhar o transito e circulação.
Aconselho a você ver no seu regimento e convenção se não há nada referente a isso, e claro... uma boa conversa resolve muita coisa.
Leandro, vc deve consultar o regulamento interno para ver se esse morador está parando o carro dentro do que mandam as regras de vcs; se estiver, vai ser difícil "brigar" com ele.
Nem adianta ir até o PROCON, não é ele um órgão regulador das relações de condomínio, uma vez que não vendemos produtos e nem prestamos serviços aos moradores.
Leandro,
O PROCON não resolve nada que sea de condominio, pois náo há relação de comrpa/venda entre as partes.
O que vce precisa fazer é dar uma verificada no su RI, para ver como funciona. Se a sindica estiver errada, exija o cumprimento das normas, pois ela não pode benificar nenhum morador em detromento de outros. Se ele está atrapalhando a manobra, deve ele estar errada.
Ms, nada como verificar as normas internas e voce mostra para a sindica o artigo do codigo civil que diz que a sindica é obrigada a cumprir e fazer cumpriri o regulamento.
Entendi o comentário e respostas de todos.Agradeço muito.
Porém gostaria de relatar, que as casas tem duas vagas cada, e o meu problema é que eles estacionam na via interna, a qual não possui dimensões suficientes para que eu saia da minha garagem, e mesmo assim o sindico irá botar em votação. como pode botar em votação se não ha possibilidade dimensional para manobra? eu serei impedido de sair da minha propria casa por causa da decisão dos outros. acho isso um crime. por favor comentem
Leadro, cabe a vc levar todo o material possível para provar que ficará impossibilitado de manobrar para sair de sua casa, se essa área é uma área comum a todos os condôminos, então não pode um condômino atrapalhar o uso dos demais ou de um outro, no caso vc; se for aprovado, o que deveria ser por 100% dos condôminos, ainda restará a vc procurar a justiça comum para reverter a aprovação da assembleia.
Boa sorte.
muito obrigado pela Angela.
Por que deverá ser por 100% dos condôminos, e não pela maioria?
Leandro, essa área é uma área comum, ou seja, TODOS são donos dela devem concordar com o que for decidio ser feito com ela, ou seja, como vc não vai concordar que ela seja usada para estacionametno então nãopoderá ser usada como estacionametno, es´ta é a sua saída para que isso não seja aprovado.
Se a rua interna do condomínio, que é uma área comum e portanto pertence a todos os condôminos, é para passar / andar e não pode ser usada para estacionar, se for usar para estacionar, mudando sua destinação, TODOS os seus donos, ou seja TODOS OS CONDÔMINOS (inclusive vc) terão que concordar.
E ainda, uma área comum não pode ser usada por um único condômino de modo a prejudicar que os demais co-possuidores (demais condôminos) possam usá-la, ao estacionar nessa área, o seu vizinho te impede de usá-la como área de manobra para sair, só com isso, vc pode pedir providências ao síndico e até buscar a justiça contra seu vizinho.
OK?!
Angela, mais uma vez deixo aqui meus sinceros agradecimentos, estou aprendendo muito e melhorando meu condominio.
Gostaria de me informar sobre o que voce mencionou sobre área comum, o que voce relatou é muito claro, porém devo mencionar alguma lei ? onde posso consultar isso?
Grato:
Leandro Freitas