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Toda advertência e multa deve ser enviada em nome do condômino pois é da unidade e o condômino é o responsável.
Cabe ao condômino cobrar de quem esteja habitando a unidade.
Jussara, eu também acreditava nisso, mas a proprietária do imóvel é advogada e disse que não pode fazer nada a respeito do barulho que o inquilino dela faz. Que isso só pode ser resolvido direto com o inquilino. Por isso, resolvi perguntar aqui. Agradeço a sua resposta, mas vou aguardar para ver se mais alguém responde. Tenho duas respostas diferentes....
Aqui eu mando advertência ao inquilino barulhento, com cópia ao proprietário, para que ele saiba sobre os problemas que o seu inquilino está causando ao condomínio.
Se há reincidência de reclamações, é multa para o inquilino com cópia ao condômino.
Se a multa não for paga pelo inquilino, a cobrança vai para o proprietário, com cópia ao inquilino.
Se mesmo assim o problema não se resolveu, aí é multa dobrada ao inquilino, com cópia ao proprietário; sendo que no texto da multa vai uma observação de que o condomínio fará uma reclamação formal ao proprietário a respeito da conduta inapropriada do inquilino.
OK?!
Marcia,
A infração condominial é praticada pelas pessoas - óbvio - porém é registrado na unidade condominial.
Assim, o síndico aplica a advertência/multa para a unidade condominial.
Quem responde pela unidade é o condômino, ou seja, o proprietário.
Daí se dentro do apto do condômino está a Madre Teresa de Calcutá ou o grupo Sepultura, isso não é problema nem objeto de preocupação do síndico.
Essa advogada está equivocada e pode meter a advertência direcionada a ela - que é a condômina - e no relato coloque que os problemas são originados pelo morador da unidade Fulano de Tal, ocorridos em X de mes de 2012 conforme testemunhos às Y horas da seguinte forma (relato da ocorrência).
Se ela vai cobrar do inquilino - deve ter feito um contrato de locação que inclua essa responsabilidade - ou não, isso não é problema de síndico.
Leia os textos:
www.sindiconet.com.br/6777/Informese/Administraao-de-conflitos-e-brigas/Como-aplicar-Multas-e-Advertencias-em-condominios
www.sindiconet.com.br/7367/Informese/Infraao-as-regras/Multas-e-Advertencias
www.sindiconet.com.br/7335/Informese/Barulho/Aplicaao-de-multa
Isso é uma coisa tão básica que quando o inquilino é muito bagunceiro, no "meu" condomínio, o proprietário não renova o contrato e dá bronca na imobiliária pelo fato de colocar gente zoneada no apto dele.
Agradeço, Angela. Já fiz várias reclamações a síndica verbalmente e no domingo passado enviei uma carta também para a síndica. Essa comunicou verbalmente a proprietária e ela disse que seria direto com o inquilino. No meu prédio não se aplica multa, isso foi resolvido pela maioria em uma reunião. Infelizmente não sei mais o que fazer. De qualquer forma, obrigada pela sua resposta.
Vou levar essas informações tanto a síndica, quanto ao inquilino e ao proprietário. Obrigada.
Marcia, tem gente que só aprende qdo mexemos no bolso deles.
Falar resolve em algumas situções, em outras só com multa e as vezes tendo que dobrá-las.
Mas, como vcs tiraram as multas, agora é isso, mesmo que quisesse a índica não tem ferramentas para aplica penalidade ao barulhento.
Porém, resta chamar a polícia e / ou entrar na justiça.
Marcia,
Se você é a sindica, experimente mandar uma advertencia para a advogada sobre barulho intenso no apto. que lhe pertence e cite qual o artigo do regimento interno que ela está transgredindo. Provavelmente ela vai subir no salto e dar uma de dona do mundo, mas não tenha mêdo, pois a lei funciona até para advogados.]
Não cabe a voce resolver nada com o inquilino, quem pôs a pessoa lá foi ela e como proprietária responde ela unicamente e mais ninguém.
Márcia,
Se aí é assim, prepare para chamar a polícia - 190
Depois com o TCO de pertubação de sossego em mãos vc vai ao JEC (antigo Pequenas Causas) e abre o processo contra o vizinho.
Muna-se de provas: vídeo, testemunhos, as reclamações escritas que vc colocou no livro de condôminos, e-mails reclamando para a síndica, etc. Aí mete um danos morais pela pertubação.
Não use palavras de baixo calão, não ofenda o morador, restrinja-se a descrever o desassossego que o morador te causa, impedindo o teu descanso e de tua família, são obrigados a tomar Lexotam 6 vezes ao dia, etc, etc.
Tentou resolver a nível condominial, mas a síndica informou que nada poderia ser feito pois o condomínio havia decidido que não se aplicaria advertências e multas para nenhum condômino. Assim, você não viu outra forma de tentar reaver o sossego de seu lar, que as instâncias judiciais.
Angela, Não só a respeito da conduta inapropriada do inquilino, masprincipalmente porque o condomino é o unico responsável pelo que ocorer dentro do imóvel. Voc~es sempre foramcontra a idéia de incluir o inquilino nessas histórias, e eu demorei a aceitar essa ideia,mas quem realmente respone peloproblema é o proprietário.
Os dois, primeiro converse com o Sindico ou administração do condomínio, quem deve notificar e multar e concomitantemente avisar a imobiliária que avisará o proprietário.
Por outro lado, cabe ao locador:
I - Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado. (artigo 22, II, da Lei 8.245, de 18.10.1991).
II – Manter, durante a locação a forma e o destino do imóvel. (artigo 22,IV, da Lei 8.245, de 18.10.1991).
ou seja se esta perturbando no sossego da vizinhança de forma recorrente, cabe uma ação de indenização por danos morais e matériais .os inquilinos e ao proprietário que não vigiou o contrato de locação.
Fonte: lei do inquilinato e código civil
Reginaldo Bidigaray
Sindico e Advogado
Porto Alegre -RS
tenho uma duvida, no caso eu sou inquilino e fiz barulho recebi a primeira notificação, ele persistiu e hoje me pediram minha casa... isso e possível sem um acordo? qual o prazo que tenho?
Fonte: renato
tenho uma duvida, no caso eu sou inquilino e fiz barulho recebi a primeira notificação, ele persistiu e hoje me pediram minha casa... isso e possível sem um acordo? qual o prazo que tenho?
Fonte: renato
tenho uma duvida, no caso eu sou inquilino e fiz barulho recebi a primeira notificação, ele persistiu e hoje me pediram minha casa... isso e possível sem um acordo? qual o prazo que tenho?
Fonte: renato
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