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O proprietário não reside no imóvel porém trabalha nele ocasionalmente enquanto duas funcionarias dão expediente de segunda a sexta.
É um comercio de semi-jóias pela internet, que compromete em muito a segurança do CONDOMINIO.
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Ordenar:
Carlos,
Hoje em dia é permitido trabalhar EM CASA desde que não fique um entra e sai de pessoas. O apto. é destinado a moradia e não a loja de vendas.
Veja o que diz na sua convenção, para poder convencer o morador e se ele insistir, não permita que as pessoas entrem no condominio para comprar jóias, nem mesmo as funcionárias.Ele está dando uma destinação diferente do apto. transformando-o em escritório e isso não pode.
A duvida é: seria legal impedir a entrada das funcionárias?
Uma agravante esta unidade não forneceu a ficha de cadastro, com relação dos moradores.
Aproveito para consultar: pode ser aplicada multa por este motivo? Caso positivo, com qual freqüência pode-se multar a unidade?
Grato
Carlos, de acordo com o codigo civil artigo no. 1.351 onde diz: A mudança da destinação do edificio ou da UNIDADE, DEPENDE DA APROVAÇÃO PELA UNANIMIDADE DOS CONDOMINOS. Portanto, o condomino não podera usar o apto. para fins comerciais. Podera sim trabalhar em seu apto. sozinho com seu computador, ou com a esposa, mas a entrada diaria , de pessoas estranhas ao condominio, não é permitida, execeto se for aprovado por 100% dos condominos a nova destinação. O que seu sindico que ainda não tomou providencias?
Francisco
Carlos o seu edifício é estritamente residencial?
Pergunto porque embora a Telma esteja certa sobre a tolerância de algum trabalho em casa, se o cidadão não reside eu entendo que não se trata mais de trabalho em casa e sim desvio de finalidade.
Advirta esse cidadão que o prédio é residencial e a mudança de destinação da unidade é proibida. Se ele insistir, multa.
Abraços
Francisco
Sou o sindico e desde o dia que assumi estou nesta batalha.
Firmei açor com o proprietário para sua mudança em 15/7 porém sem sucesso.
Hj estou aguardando para esta segunda uma reunião com meu Conselho para aplicarmos uma multa e dar inicio a ação judicial.
Vc tem outra alternativa?
Grato
Obrigado pela atenção, é isto que esta previst, multa e ação judicial.
Minha duvida é qual a periodicidade para aplicação de multa?
Grato
Ué! se é apto. e não escritório, pode-se proibir a entrada das funcionárias., na minha opinião. Se eles viessem como visitas não, mas como funcionárias? bom, essa história de trabalhr em casa é nova, sei que pode, desdde que nao tenha um entra e sai de clientes e funcionários, afinal é um apto. e não uma empresa.
O fato de multar por não ter entregue o cadastro, só se estiver essa exigência na convenção ou reguletno interno.
Oi
Eu penso assim: proibir a entrada seria uma forma de justiça com as próprias mãos. Elas "jurarão de pé junto" que moram no local e você ainda se estrepa, dê a advertência num dia, mais três multas nos dias subsequntes, e já vá para a justiça. Se o seu advogado conseguir convencer o juiz que existe risco na segurança, você consegue uma liminar ou algo assim com efeito imediato.
Vai gastar algum mas faz parte. Criar precedente fica perigoso, até porque ele não mora no local, a unidade está sendo utilizada para fins exclusivamente comerciais.
É o que eu faria, aguarde mais opiniões.
MARISA
Concordo plenamente com vc. Minha duvida persiste em atas multas posso mandar e em que periodicidade?
Obrigado