Pergunta
Filmagem de crianças em condominio.
Por Valter de Conti Dias
Perguntou há mais de 1 ano
Prezados, tenho um morador no meu condomínio (advogado, morador do 1º andar) que filmou crianças brincando na área de rolamento de veículos as 19H. Sob a alegação de barulho, o mesmo fez registrou reclamação anexando o cd no livro de registro de ocorrências do condomínio. Considerando o assunto, qual o procedimento a ser adotado nesse caso?
Antecipadamente, agradeço pelas respostas.
Valter (morador e subsindico)
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Respostas (2)
Ordenar:
Se as crianças estavam em local e horário indevido deve-se dar uma advertência aos pais das mesmas.
Só acho que filmar crianças não é a melhor opção pois agora os pais podem querer processar o Sr. advogado por filmagem indevida e exposição de menor a constrangimento.
O pessoal complica ao máximo as coisas. Afinal de contas 19h não é tão tarde assim para se criar inimizades, mas está no direito dele.
Prezado Sr. Valter,
O morador até pode filmar, desde que solicitado como prova e somente para o sindico ou para os pais. Não pode divulgar fotos de crianças por aí.
Atualmente as pessoas quando são advetidas não querem receber a advertência e pedem logo a prova. ]Eu mesma tiro fotos quer ficqam comigo e se o pai vier pedir a prova eu mostro ao pai.
O senhor pode advertir os pais das crianças, e mais ninguém poderá ver essas fotos.
Guarde bem com o senhor.