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Ordenar:
Karina, somente se constar em sua convenção ou no regulamento interno.
Francisco
Karina,
Voce não pode impedir o inadimplente de usar as áres comuns do condominio, pois fere o direito de propriedade.
Se voce tomar essa atitude, corre o risco dele entrar com ação por danos morais, mesmo queconsta a proibição na sua convenção ou regimento interno.
Karina
Existem diversos pareceres jurídicos e mesmo algumas jurisprudências que entendem ser lícito cortar dos inadimplentes itens não essenciais desde que CONVENCIONADO, ou seja, matéria de convenção aprovada com 2/3 dos condôminos e não do RI aprovado por "meia duzia de gatos pingados".
ENTRETANTO NÃO EXISTE NENHUM AMPARO LEGAL para isso portanto eu fico com a prudência e não arriscaria.
Abraços